A relação jurídica é um conceito fundamental na jurisprudence[2] que representa o vínculo intersubjetivo criado por normas legais. Originando-se do roman law[3] e desenvolvido pela Escola dos Pandectas no século XIX na Alemanha, descreve como as interações sociais são transformadas em conexões juridicamente reconhecidas. Este conceito envolve sujeitos com direitos e obrigações distintos, conectados através de um vínculo de atribuição sobre um objeto específico. As relações jurídicas formam-se quando as normas legais interagem com factos sociais, criando consequências obrigatórias entre sujeitos determinados. Podem ser classificadas como simples ou complexas, públicas ou privadas, e absolutas ou relativas. O Código Civil Alemão[1] de 1900 avançou significativamente esta compreensão ao separar sistematicamente a constitution[4], os efeitos e as variações das relações jurídicas. A teoria abrange várias perspetivas, incluindo as abordagens personalista, normativa e objetivista, revelando os mecanismos intrincados pelos quais o law[5] estrutura as interações sociais.
Relação jurídica é o vínculo entre duas ou mais pessoas, ao qual as normas jurídicas atribuem efeitos obrigatórios.