O juízo é um processo cognitivo de estabelecer relações significativas entre conceitos através do pensamento lógico. Envolve afirmar uma ideia sobre outra, tipicamente estruturada com um sujeito, um atributo (predicado) e uma cópula (o verbo “ser”). Filósofos e psicólogos veem o juízo como um aspeto fundamental do raciocínio racional e da cognição. O processo permite aos indivíduos integrar ideias, abordar necessidades atuais e dar sentido a informações complexas. O juízo interseta múltiplas disciplinas académicas, incluindo filosofia, psicologia e estudos cognitivos. Contudo, o artigo atual carece de citações abrangentes e pode requerer uma revisão académica para melhorar a sua fiabilidade e rigor académico. O quadro concetual se baseia em tradições filosóficas clássicas, particularmente na lógica aristotélica, que enfatiza a estrutura fundamental da afirmação e da relação concetual na compreensão humana.
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Juízo é o processo que conduz ao estabelecimento das relações significativas entre conceitos, que conduzem ao pensamento lógico objetivando alcançar uma integração significativa, que dê possibilidade a uma atitude racional frente as necessidades do momento. E julgar é, nesse caso, estabelecer uma relação entre conceitos.
A natureza do juízo consiste em afirmar uma coisa de outra, diz Aristóteles. O juízo encerra, pois três elementos: duas ideias e uma afirmação. A ideia da qual se afirma alguma coisa chama-se sujeito. A ideia que se afirma do sujeito chama-se atributo ou predicado. Quanto à própria afirmação, representa-se pelo verbo é, chamado cópula, porque une o atributo ao sujeito.