Iter criminis

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O curso de um crime envolve múltiplas fases, começando com um estádio intelectual interno onde o ato criminoso[1] é planeado e visualizado. Esta fase permanece não punível, salvo definição específica em contrário. A fase externa progride através de atos preparatórios, que envolvem ações objetivas iniciais como a aquisição de ferramentas, e atos de execução que visam diretamente cometer o crime. Nem todos os atos preparatórios são puníveis, embora alguns possam constituir infrações autônomas. Os atos de execução representam um estádio mais avançado onde o indivíduo iniciou efetivamente a conduta criminosa. A consumação marca o estádio final, caracterizado pela presença de todos os elementos essenciais do tipo criminal. A transição entre estes estádios é determinada por teorias jurídicas que distinguem entre planeamento cognitivo e implementação criminal efetiva, com a punibilidade aumentando à medida que o crime passa da conceptualização para a execução.

Terms definitions
1. criminoso. Criminosos são indivíduos que violam normas legais ao cometer infrações sem justificação. As suas ações podem variar de crimes impulsivos motivados por gatilhos emocionais a atividades criminosas calculadas e profissionais. A classificação de criminosos inclui infratores impulsivos que agem por emoção súbita, criminosos ocasionais que respondem a circunstâncias específicas e criminosos habituais que sistematicamente se envolvem em comportamento criminoso. Os sistemas jurídicos normalmente abordam ações criminosas através do devido processo, impondo sanções como prisão, multas ou restrições de direitos. As punições servem a dois propósitos: reabilitação corretiva e dissuasão. Fatores que contribuem para o comportamento criminoso incluem instabilidade emocional, influências ambientais e potenciais desafios de saúde mental. A abordagem da justiça criminal varia consoante o tipo e a gravidade da infração, com intervenções destinadas a prevenir futuras atividades criminosas e proteger a sociedade.
Iter criminis (Wikipedia)

Iter criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do crime", utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a ideia do delito até a sua consumação.

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