Human Rights

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Os direitos humanos são liberdades e proteções fundamentais inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, género, nacionalidade ou estatuto. Enraizados nas tradições filosóficas dos direitos naturais e teorias do contrato social[2], abrangem dimensões civis, políticas, económicas, sociais e culturais. O modelo moderno de direitos humanos emergiu após a Segunda Guerra Mundial, com a Universal Declaration of Human Rights[1] da ONU servindo como pedra angular. Sistemas internacionais e regionais como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Comissão Interamericana desenvolveram mecanismos para monitorar e fazer cumprir estes direitos. Organizações-chave como a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch advogam globalmente pela dignidade humana. Os desafios contemporâneos incluem abordar violações em curso, equilibrar princípios universais com contextos culturais e confrontar questões emergentes como digital rights[3] e proteções ambientais. O campo continua a evoluir, refletindo dinâmicas globais complexas de justice[4], igualdade e dignidade humana.

Terms definitions
1. Universal Declaration of Human Rights ( Universal Declaration of Human Rights ) The Universal Declaration of Human Rights (UDHR), adopted by the UN in 1948, was mainly drafted by Canadian John Peters Humphrey. Rooted in historical precedents such as the Cylinder of Cyrus and influenced by the atrocities of World War II, the document establishes universal principles of human rights. Considered part of customary international law, it defines fundamental freedoms and exerts moral pressure on governments that violate human rights. The UDHR has been translated into numerous languages, inspiring constitutional frameworks in emerging democracies and serving as a fundamental document for the defence of human rights. Its principles are detailed in international treaties and widely cited by leaders, academics and legal professionals. The declaration aims to build a global framework that promotes peace, democracy and human dignity, and has significantly influenced subsequent human rights covenants and international legal standards.
2. do contrato social. No "Contrato Social", Rousseau explora os fundamentos da legitimidade política e da liberdade humana. Ele argumenta que, embora os seres humanos nasçam livres, as estruturas sociais frequentemente os constrangem. A obra examina como as sociedades políticas emergem através de um contrato social, onde indivíduos voluntariamente cedem alguns direitos naturais para criar uma governança coletiva. Rousseau introduz o conceito de "vontade geral", representando o interesse coletivo que transcende os desejos individuais. Ele critica os sistemas políticos existentes, desafiando noções de escravidão e poder monárquico absoluto. O texto traça o desenvolvimento humano desde um estado primitivo até organizações sociais complexas, destacando como a sociedade transforma indivíduos ao introduzir linguagem, memória e necessidades cada vez mais complexas. Rousseau questiona fundamentalmente a relação entre liberdade individual e autoridade coletiva, propondo que sistemas políticos legítimos devem respeitar a dignidade humana e permitir a autodeterminação coletiva.
Human Rights (Wikipedia)

Human rights são os rights básicos e liberdades of seres humanos que são inalienáveis e independentes de raça, género, nationality, etnia, religion ou qualquer outra condição.

São direitos civis e politicians (exemplos: direitos à vida, à propriedade privada, à língua materna, liberdade de pensamento, from expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nationality, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no value freedom); rights econômicos, sociais e culturais (exemplos: rights to trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no value equality de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito a um meio ambiente saudável, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no value brotherhood). A Universal Declaration of Human Rights of United Nations Organisation afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade".

A ideia de "direitos humanos" tem origem no conceito philosophical of direitos naturais que seriam atribuídos por God; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo John Locke talvez o mais importante philosopher a desenvolver esta teoria.

As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que reconhecia princípios da Universal Declaration of Human Rights de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.

Também, à visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, como a liberdade de opinião, de expressão e de voto, se opôs, durante a Guerra Fria, o bloco socialista, que privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém que suprimia a propriedade privada e a possibilidade de discordar e de eleger os representantes com eleições livres de múltipla escolha.

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