Família romano-germânica de direitos

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A família jurídica romano-germânica é um system[5] jurídico abrangente originado na Europa continental, principalmente baseado no roman law[3] e em princípios codificados. Emergindo no século XII com a redescoberta do Corpus Juris Civilis[1], espalhou-se pela Europa, América Latina, Ásia e partes da África. Diferentemente do sistema jurídico anglo-saxónico de common law[4], baseia-se fortemente em códigos jurídicos abrangentes e estatutos escritos, em vez de precedentes judiciais. Desenvolvimentos-chave incluem o Código Napoleónico de 1804 e o Código Civil Alemão[2] de 1900. O sistema enfatiza a legislação sistemática, com códigos que fornecem regras e princípios gerais para interpretação jurídica. Caracterizado por papéis distintos entre judiciário e legislatura, prioriza o law[6] escrito e a análise jurídica académica. Existem variações regionais, incluindo sistemas napoleónicos, germânicos, nórdicos e híbridos, mas todos compartilham uma base comum em estruturas jurídicas abrangentes e logicamente organizadas.

Terms definitions
1. Corpus Juris Civilis ( Corpus Juris Civilis ) The Corpus Juris Civilis, commissioned by the Byzantine emperor Justinian I in the 6th century, was a comprehensive legal compilation designed to unify and expand Byzantine legislation. Led by Tribonian, a minister of justice, the project involved the creation of four main components: the Institutes, the Digest, the Code and the Novels. The Institutes served as an introductory legal manual for students, while the Digest compiled fragments from classical Roman jurists. The original Code, published in 529, was later revised in 534 as the Codex Vetus. The process involved harmonising various legal opinions and updating existing imperial constitutions. This groundbreaking work systematically organised legal principles covering people, things and actions, and became a fundamental text in legal education, significantly influencing subsequent legal systems in Europe and beyond.
2. Código Civil Alemão ( Código Civil Alemão ) O Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch ou BGB), promulgado em 1900, emergiu do desejo de unificar o direito civil após a unificação nacional da Alemanha em 1871. Influenciado pelo Código Napoleônico e pelas tradições jurídicas romanas, organiza sistematicamente os princípios jurídicos em cinco seções principais: Parte Geral, Direito das Obrigações, Direito das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões. O código regula abrangentemente as relações jurídicas, abordando aspetos como personalidade jurídica, contratos, direitos de propriedade, dinâmicas familiares e herança. A sua estrutura proporciona um quadro coerente para interações civis, estabelecendo diretrizes claras para interações jurídicas individuais e coletivas. O BGB representa um marco significativo na história jurídica alemã, padronizando o direito civil em estados anteriormente fragmentados e fornecendo uma base robusta para a prática jurídica moderna.

A família romano-germânica de direitos, or família do direito civil, é a família de ordenamentos jurídicos mais difundida no mundo. Os direitos que a integram traçam suas origens até o roman law, tal como interpretado pelos glosadores a partir do século XI e sistematizado pelo fenômeno da codificação em direito, a partir do século XVIII. Seu âmbito ultrapassa largamente as fronteiras do antigo Império Romano, e se encontra presente em toda a América Latina, uma grande parte da África, nos países do Oriente Próximo, e em parte da Ásia.

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