O falso testemunho é uma infração legal que envolve fornecer intencionalmente informações falsas ou ocultar a verdade durante processos judiciais, administrativos, policiais ou arbitrais. Aplica-se a profissionais específicos como testemunhas, peritos, tradutores e intérpretes em diversos contextos legais. O crime requer deturpação intencional de factos e prevê potencial pena de prisão de 2-4 anos com multas associadas. As penalidades podem aumentar se a declaração falsa for feita mediante suborno ou envolver processos de entidades públicas. Notavelmente, os indivíduos podem evitar a punição retratando a sua declaração falsa antes da sentença final. A law[2] visa proteger a integridade judicial, garantindo um testemunho fiável e verdadeiro, abrangendo contextos criminais e civis. Um exemplo notável envolve alegações contra um cardeal alemão por potencialmente fazer uma declaração falsa sob juramento relativamente a um caso de abuso sexual[1], demonstrando as graves consequências de tal conduta.
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O crime de Falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro.
Crime de Falso testemunho ou falsa perícia | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 342 |
Título | Dos crimes contra a Administração Pública |
Capítulo | Dos crimes praticados contra a Administração da Justiça |
Pena | Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juiz singular |
As únicas pessoas passíveis da prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário and polícia sobre os dados do crime. E justamente estes dados embasam uma sentença condenatória ou absolutória.
Abrange os dados informados junto ao distrito policial, ao fórum, no serviço público para a apuração da sindicância administrativa e até no juízo arbitral (justiça privada).
Este delito admite retratação.
ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada pela Lei nº 12.850/13).
§ 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º - O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Um exemplo notável inclui a denúncia por parte do Ministério Público de Colônia, Alemanha, que moveu um processo contra o cardeal Rainer Maria Woelki por supostamente fazer uma declaração falsa sob juramento sobre um caso de abuso sexual.