Human Rights

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Os direitos humanos são liberdades e proteções fundamentais inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, género, nacionalidade ou estatuto. Enraizados nas tradições filosóficas dos direitos naturais e teorias do contrato social[2], abrangem dimensões civis, políticas, económicas, sociais e culturais. O modelo moderno de direitos humanos emergiu após a Segunda Guerra Mundial, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos[1] da ONU servindo como pedra angular. Sistemas internacionais e regionais como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Comissão Interamericana desenvolveram mecanismos para monitorar e fazer cumprir estes direitos. Organizações-chave como a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch advogam globalmente pela dignidade humana. Os desafios contemporâneos incluem abordar violações em curso, equilibrar princípios universais com contextos culturais e confrontar questões emergentes como direitos digitais[3] e proteções ambientais. O campo continua a evoluir, refletindo dinâmicas globais complexas de justice[4], igualdade e dignidade humana.

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1. Declaração Universal dos Direitos Humanos ( Declaração Universal dos Direitos Humanos ) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela ONU em 1948, foi principalmente redigida pelo canadiano John Peters Humphrey. Enraizada em precedentes históricos como o Cilindro de Ciro e influenciada pelas atrocidades da II Guerra Mundial, o documento estabelece princípios universais de direitos humanos. Considerada parte do direito internacional consuetudinário, define liberdades fundamentais e exerce pressão moral sobre governos que violam direitos humanos. A DUDH foi traduzida para numerosas línguas, inspirando quadros constitucionais em democracias emergentes e servindo como documento fundamental para a defesa dos direitos humanos. Os seus princípios são detalhados em tratados internacionais e amplamente citados por líderes, académicos e profissionais jurídicos. A declaração visa construir um quadro global que promova a paz, a democracia e a dignidade humana, tendo influenciado significativamente os subsequentes pactos de direitos humanos e padrões legais internacionais.
2. do contrato social. No "Contrato Social", Rousseau explora os fundamentos da legitimidade política e da liberdade humana. Ele argumenta que, embora os seres humanos nasçam livres, as estruturas sociais frequentemente os constrangem. A obra examina como as sociedades políticas emergem através de um contrato social, onde indivíduos voluntariamente cedem alguns direitos naturais para criar uma governança coletiva. Rousseau introduz o conceito de "vontade geral", representando o interesse coletivo que transcende os desejos individuais. Ele critica os sistemas políticos existentes, desafiando noções de escravidão e poder monárquico absoluto. O texto traça o desenvolvimento humano desde um estado primitivo até organizações sociais complexas, destacando como a sociedade transforma indivíduos ao introduzir linguagem, memória e necessidades cada vez mais complexas. Rousseau questiona fundamentalmente a relação entre liberdade individual e autoridade coletiva, propondo que sistemas políticos legítimos devem respeitar a dignidade humana e permitir a autodeterminação coletiva.
Human Rights (Wikipedia)

Direitos humanos são os direitos básicos e liberdades dos seres humanos que são inalienáveis e independentes de raça, género, nacionalidade, etnia, religion ou qualquer outra condição.

São direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade privada, à língua materna, liberdade de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos econômicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito a um meio ambiente saudável, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade). A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade".

A ideia de "direitos humanos" tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.

As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.

Também, à visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, como a liberdade de opinião, de expressão e de voto, se opôs, durante a Guerra Fria, o bloco socialista, que privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém que suprimia a propriedade privada e a possibilidade de discordar e de eleger os representantes com eleições livres de múltipla escolha.

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