A law[5] romana abrangeu regras jurídicas desenvolvidas em Roma e seu império de 449 a.C. a 530 d.C., evoluindo através de quatro períodos principais. Inicialmente nacionalista e ligada a práticas religiosas, gradualmente tornou-se mais universal e complexa. As Doze Tábuas, o primeiro texto[6] legal escrito de Roma, marcaram uma transição crítica do direito consuetudinário[1] para o law[7] codificado, abordando procedimentos, julgamentos e direitos de propriedade. Sob Justiniano, compilações jurídicas significativas como o Corpus Juris Civilis[2] foram criadas, integrando conceitos jurídicos gregos e constituições imperiais. A lei romana influenciou profundamente os sistemas jurídicos na Europa e na América Latina, estabelecendo princípios fundamentais de direito privado[3] e público. Seu legado inclui o desenvolvimento do profissionalismo jurídico, jurisprudência[4] e estruturas para harmonizar padrões legais, tornando-se um modelo crucial para compreender sistemas jurídicos histórica e contemporaneamente.
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de law aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpo de Direito Civil pelos juristas italianos no século XII.
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Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum; 449 a.C.) até o Corpo de Direito Civil por Justiniano I (c. 530 d.C.).
Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano. O mesmo acontece com o sistema jurídico em vigor em todos os países latino-americanos.