
The distinction between public law[2] e privado originou-se no pensamento jurídico romano, diferenciando primariamente entre assuntos estatais e interesses individuais. Esta classificação serve como um quadro essencial nos estudos jurídicos, destacando as diferenças entre poder público e autonomia privada. Os critérios para distinguir entre estes ramos incluem analisar o interesse predominante, o tipo de legal relationship[1] e o conteúdo das interações. Embora tradicionalmente enraizada no roman law[3], a compreensão contemporânea reconhece a complexidade desta divisão. Perspetivas modernas reconhecem a diluição das fronteiras entre esferas públicas e privadas, impulsionadas pela crescente intervenção estatal e paisagens jurídicas em evolução. Críticas a esta dicotomia tradicional incluem a falta de critérios precisos de demarcação e a incapacidade de capturar completamente interações jurídicas complexas. A natureza evolutiva do law[4] público sugere uma mudança para uma abordagem mais orientada para a cidadania, indo além de quadros governamentais rígidos e refletindo a natureza dinâmica dos sistemas jurídicos.
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O public law is the set of legal norms of a public nature, comprising both the set of legal norms that regulate the relationship between the private individual and the public authorities. Stateas the set of legal rules that regulate the activities, functions and organisations of powers of the state and its employees.
As it is a classificatory concept in relation to the content of the legal norm, it is distinguished from legal norms of a private nature.