O law[3] comercial é um ramo do direito privado[1] que governa atividades empresariais e interações económicas. Regula empreendedores, entidades empresariais, contratos e transações comerciais em diversos domínios, incluindo parcerias, sociedades e propriedade intelectual. Originando-se do roman law[2] e dos costumes[4] mercantis medievais, o direito comercial evoluiu através da codificação no século XIX, particularmente em países como França e Portugal. O campo abrange quadros legais para organizações empresariais, obrigações contratuais, instrumentos negociáveis e mecanismos de resolução de litígios. Aspetos-chave incluem definir atos comerciais, diferenciá-los de transações civis e adaptar-se a ambientes empresariais em mudança. O direito comercial proporciona segurança jurídica ao estabelecer regras para atividades económicas, incorporando padrões internacionais, diretivas da UE e legislação nacional. O seu âmbito continua a expandir-se, refletindo a complexidade das práticas empresariais modernas e a necessidade de enquadramentos legais abrangentes que apoiem as interações económicas.
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Direito comercial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física or jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado, que objetiva fornecer maior segurança jurídica as regras aplicáveis as atividades econômicas profissionais que se ocupam com a produção e circulação de bens e serviços.
Em Portugal, veja-se direito comercial português. Rege os atos tidos como comerciais.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. Desde 1886 nos Estados Unidos, as corporações passaram a ter direitos humanos, antes reservados apenas a pessoas físicas.