Administrative Law

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O law[5] administrativo é um ramo do public law[2] que regula agências governamentais, atividades e relações entre a public administration[1] e os cidadãos. Originando-se no final do século XVIII na França, desenvolveu-se através de tribunais administrativos e um system[6] of jurisdiction[4] dupla. O Brasil adotou uma abordagem similar, enfatizando princípios-chave como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O campo abrange diversas áreas, incluindo gestão pública, administração[3] tributária, atos administrativos, direito estatal e procedimentos disciplinares. Central no direito administrativo é assegurar que as ações governamentais estejam alinhadas com padrões legais e éticos, protegendo os interesses públicos através de uma governança sistemática. Engloba regras que regulam as operações de entidades estatais, processos de tomada de decisão e interações com indivíduos, mantendo transparência, eficiência e responsabilidade na administração pública.

Terms definitions
1. public administration. Public administration is the management of the state through legislative, regulatory and service-orientated agencies. Originating in the late 18th century in France, it has evolved through various models in Europe and globally, including Nordic, Anglo-Saxon, Rhenish/Continental and Mediterranean approaches. Each model varies in the status of civil servants, political interference and employment systems. In Brazil, public administration has progressed through three distinct phases: patrimonial, bureaucratic and managerial, moving from nepotism towards efficiency and professionalisation. Key components include tax administration, regulatory agencies and direct and indirect administrative structures. These systems are responsible for implementing public policies, regulating economic activities and providing essential services. Regulatory agencies play a crucial role in overseeing public service concessions and permits, ensuring accountability and effectiveness in governance, while maintaining a balance between state control and operational autonomy.
2. direito público. A divisão entre direito público e direito privado deriva das tradições jurídicas romanas, particularmente da distinção de Ulpiano entre jus publicum e jus privatum. Esta classificação separa as normas jurídicas com base nos interesses (público vs. privado), tipos de relações jurídicas (coordenação vs. imposição) e formas de interação (imperativo vs. autonomia). O direito público abrange o direito internacional, constitucional, administrativo, criminal, financeiro e tributário, enquanto o direito privado tem enfraquecido à medida que o estado cada vez mais intervém em domínios jurídicos. As críticas a esta divisão incluem a falta de precisão, a simplificação excessiva das complexidades jurídicas e a diferenciação insuficiente entre interesses individuais e coletivos. As interpretações modernas consideram a constituição como fundamento de todo o direito doméstico, obscurecendo fronteiras tradicionais e sugerindo que todo o direito potencialmente se torna público. A separação reflete a relação evolutiva entre estado e sociedade, destacando a natureza dinâmica da categorização jurídica.
Administrative Law (Wikipedia)

Direito administrativo é um ramo autônomo, dentro do public law interno, que basicamente se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os organs, entidades, agentes e atividades públicos, e a seu objetivo é a sistematização dos fins desejados pelo State, ou seja, o public interest, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere ao instituto da Administração Pública e à relação jurídica entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo direito administrativo. Dito isso, pode-se definir o Direito Administrativo como "o conjunto de regras e princípios aplicáveis ao Estado em suas relações com particulares, com seus agentes ou consigo mesmo, tendentes à realização de atividades administrativas típicas ou outras de índole privada, mas sempre visando o interesse público".

O Direito Administrativo integra o ramo do public law, cuja principal característica, dependo do caso, é a desigualdade jurídica entre as partes envolvidas, haja vista, o atributo da supremacia do interesse público sobre o privado. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração Pública. No Direito Público, a Administração Pública se encontrará sempre em um patamar superior ao do particular, diferentemente do que é visto no private law.

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