Dano é um conceito jurídico originário da palavra latina “damnum”, referindo-se ao prejuízo causado a bens ou interesses juridicamente protegidos. Abrange impactos materiais, morais, económicos, psicológicos e reputacionais decorrentes de atos civis ou criminais. A interpretação jurídica moderna expandiu-se além das perspetivas naturalistas tradicionais, procurando uma compensação mais abrangente para diversas formas de prejuízo. A avaliação envolve a quantificação de perdas através de custos de reparação, valor de mercado, testemunho de peritos e projeções financeiras. As medidas legais incluem compensação monetária, restituição, injunções, danos punitivos e medidas de reabilitação. A estrutura em evolução visa abordar cenários complexos de dano, reconhecendo consequências tangíveis e intangíveis, equilibrando a necessidade de resolução justa e abrangente dos danos.
Dano (do latim damnum) é o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido. O dano ocorre quando esse bem é diminuído, inutilizado ou deteriorado, por ato nocivo e prejudicial, produzido pelo delito civil ou penal.
Segundo Clovis do Couto e Silva, a "concepção de dano era, tradicionalmente, uma noção naturalista", o que levava em consideração "o dano que um bem determinado sofreu". No entanto, houve uma preocupação legislativa e judicial em se "alargar a amplitude do dano indenizável de tal modo que se poderia qualificá-la como atividade jurisdicional arbitrária".