A Law[3] de Crimes Hediondos no Brasil define determinados atos criminosos como excepcionalmente graves, atacando proteções constitucionais fundamentais. Estes crimes incluem murder[2], robbery[4] seguido de death[5], rape[6] e exploração de pessoas vulneráveis. A estrutura legal foi significativamente influenciada por casos de grande repercussão como o assassinato de Daniella Perez em 1992, que levou a alterações legislativas. A lei estabelece sanções mais rigorosas para os infratores, com limitadas oportunidades de progressão de regime e liberdade condicional. Inicialmente controversa, a lei passou por revisão constitucional pelo Supremo Tribunal Federal[1], que modificou diretrizes de sentenciamento. A classificação de crimes hediondos visa proporcionar uma lista definitiva das infrações criminais mais graves, com alguma discricionariedade judicial em casos específicos. O princípio subjacente é priorizar a punição e a proteção social em detrimento da reabilitação, refletindo uma abordagem rigorosa para abordar os comportamentos criminais mais execráveis.
This page or section is written primarily from the perspective of Brazilian and may not represent a worldwide view of the subject. |
This page or section needs to be formatted for the wiki standard. (Junho de 2013) |
Esta página ou seção foi marcada para revisão devido a incoerências ou dados de confiabilidade duvidosa. |
A Lei dos Crimes Hediondos, editada pelo governo do Brasil em 1990 (governo Collor), foi uma tentativa de resposta à violência. A sua origem remonta à Constituição brasileira de 1988, quando, no seu artigo 5º, inciso XLIII, fixou que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Em 1990, surgiu a lista de crimes hediondos, que classificou como inafiançáveis os crimes of extorsão mediante sequestro, latrocínio (que é roubo seguido de morte) e rape e negou aos seus autores os benefícios da progressão de regime, obrigando-os a cumprir a pena em regime integralmente fechado, salvo o benefício do livramento condicional com o cumprimento de 2/5 da pena em casos de de réu primário e de 3/5 da pena no caso de reincidentes.
A lei foi alterada em 1994, através da Lei 8.930/1994. A alteração consistiu em incluir o homicídio qualificado na Lei dos Crimes Hediondos. Esta lei teve grande repercussão na mídia, pois teria sido criada por iniciativa popular, encabeçada pela novelista Glória Perez, depois do assassinato de sua filha a atriz Daniella Perez, dois anos antes. Ocorre que, não obstante a colheita de 1,3 milhão de assinaturas, o mencionado Projeto de Lei foi encaminhado pelo Presidente da Comissão Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, em sua origem, essa lei não é de iniciativa popular.