Costume

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Os costumes[3] são regras sociais emergentes de práticas de longa data, amplamente difundidas, que estabelecem obrigações societárias e representam valores culturais essenciais. Evoluem através de interações sociais repetidas e convicções subjetivas, distinguindo-se dos quadros legais ao aspirar validade em vez de mera eficácia. O conceito abrange diversos domínios, desde práticas tradicionais até normas comportamentais, que podem transitar de estados proibidos para reconhecidos ao longo do tempo. Em contextos legais, infrações habituais refletem a periculosidade social de um indivíduo e potencial para delinquência[2], emergindo frequentemente quando medidas punitivas prévias se mostram ineficazes. Conceitos interdisciplinares relacionados incluem direito consuetudinário[1], antropologia jurídica e estudos comportamentais. Compreender costumes requer analisar seus contextos históricos e culturais, reconhecendo como as práticas sociais se desenvolvem, transformam e integram em estruturas societárias específicas.

Terms definitions
1. direito consuetudinário. O direito consuetudinário é um conjunto não escrito de regras desenvolvidas através de práticas de longa data numa comunidade, reconhecidas como juridicamente vinculativas. Emergindo de comportamentos comunitários consistentes e normas culturais, evolui organicamente e difere entre regiões. Ao contrário do direito estatutário, o direito consuetudinário é tipicamente transmitido oralmente e mantém flexibilidade na adaptação às mudanças sociais. A sua aplicação ocorre muitas vezes através de mecanismos comunitários em vez de instituições jurídicas formais. O direito consuetudinário abrange vários domínios, incluindo direitos fundiários, resolução de litígios, práticas marítimas, herança patrimonial e relações sociais. Serve como um quadro jurídico crítico em muitas sociedades, proporcionando identidade cultural, coesão comunitária e preservando conhecimentos tradicionais. Embora distinto da legislação codificada, o direito consuetudinário pode ser incorporado em sistemas jurídicos formais, refletindo a sua importância na compreensão das dinâmicas sociais e tradições jurídicas.
2. delinquência. A delinquência é um fenómeno social complexo que envolve comportamentos socialmente inaceitáveis ou criminosos, tipicamente associados à juventude. Enraizada em contextos históricos e sociais, decorre de uma variedade de fatores, incluindo pobreza, disfunção familiar, influência dos pares e problemas de saúde mental. As causas são multifacetadas, envolvendo elementos psicológicos, biológicos e ambientais individuais. As consequências podem ser graves, impactando o estatuto legal, o desenvolvimento pessoal e o bem-estar comunitário. As intervenções centram-se na prevenção, tratamento precoce e reabilitação, enfatizando abordagens globais que abordam as causas subjacentes. As estratégias incluem programas extracurriculares, mentoria, aconselhamento, formação profissional e iniciativas comunitárias. A gestão eficaz requer colaboração entre famílias, escolas, autoridades policiais e serviços sociais para mitigar riscos e apoiar o desenvolvimento positivo dos jovens. Compreender e abordar a delinquência é crucial para promover o crescimento individual e a segurança social.
Costume (Wikipedia)
Nota: este artigo é sobre as regras sociais; para o conjunto de roupas, consulte Terno.

Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada society e cultura específica. Segundo Paulo Nader, "a law é Law que aspira a efetividade e o Costume a norma efetiva que aspira a validade".

A cafetina, quadro de Dirck van Baburen pintado em 1622 que retrata um costume social.

O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (ponto de vista objetivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio, "longa prescrição"), e o animus, que consiste na convicção subjetiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis ("opinião, direito ou necessidade").

Alguns exemplos podem ser esclarecedores. A prostituição é um deles. Essa antiga prática das sociedades humanas está associada no âmbito jurídico a um conjunto de práticas que se inserem nos crimes contra os costumes (exploração sexual, lenocínio etc.) e crimes habituais. Outro exemplo podem ser os crimes enquadrados como curandeirismo ou exercício ilegal da profissão que se confundem com o exercício das medicinas tradicionais. Deve-se observar também o contexto histórico e cultural das práticas consolidadas. A proibição e posterior reconhecimento da arte marcial de origem africana capoeira, atualmente praticada por negros, mulatos e brancos no Brasil, é um exemplo típico.

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