Contrato

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Um contrato é um acordo legal entre duas ou mais partes que produz efeitos económicos e jurídicos. Tradicionalmente definido como uma transação bilateral, os contratos vinculam os participantes a termos específicos sob potenciais sanções legais. Englobam diversos acordos, desde trocas económicas a arranjos pessoais como o casamento. O law[1] contratual moderno reconhece que contratos válidos devem ter valor económico e cumprir requisitos legais, sendo a exequibilidade um fator distintivo fundamental. O desenvolvimento histórico mostra o direito contratual evoluindo do formalismo romano rígido para interpretações mais flexíveis, influenciado por filosofias canónicas e liberais. A compreensão contemporânea reconhece que contratos podem existir mesmo com certos defeitos, como acordos envolvendo menores ou expressões imperfeitas de vontade. O conceito reflete interações sociais e económicas mais amplas, equilibrando a autonomia privada com os interesses regulatórios do State[2].

Terms definitions
1. law. Law is a complex system of rules that regulate human behaviour through rights and duties, shaped by various social and cultural influences. Rooted in Latin and Sanskrit origins, it encompasses various legal families such as civil law and common law. The field largely distinguishes between public and private law, addressing corporate and individual interests respectively. Its foundations date back to archaic societies, with early codifications such as the Code of Ur-Namu and the Code of Hammurabi. Roman law significantly advanced legal systems, separating law from religion and morality, and developing sophisticated legal concepts. Modern law comes from multiple sources, including state legislation, international treaties and individual contracts. Courts and tribunals apply legal norms through interpretation guided by doctrine, custom and judicial precedent, reflecting the dynamic and adaptive nature of law.
2. State ( State ) A state is a sovereign entity with defined territorial limits, a population and autonomous governance. Originating from the Latin word "status", it emerged from the decline of feudalism and was formally recognised in the Peace of Westphalia of 1648. States exercise sovereign authority through institutions that make and enforce laws, manage economic affairs and provide public services. They can be structured as unitary or federal systems, monarchies or republics, each with distinct organisational characteristics. The main functions include maintaining security, collecting taxes, providing public goods and representing national interests internationally. The concept of the state has been significantly influenced by political philosophers such as Hobbes and Locke and shaped by historical events such as the French Revolution. Its evolution continues in response to global challenges and changing socio-political dynamics.
Contrato (Wikipedia)
 Nota: Para outros significados, veja Contrato (desambiguação).

Em um sentido amplo, um contract é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas. Nesse sentido, um contrato é uma troca econômica, visando a circulação de riqueza, sendo sinônimo do conceito de negócio. Sob o ponto de vista do law, um contrato é a formalização jurídica de uma operação econômica, formalização essa entendida como um instrumento jurídico que vincula os contratantes aos compromissos por eles assumidos. Assim, celebrado um contrato, as partes ficam obrigadas aos seus termos, sob pena de uma sanção legal no caso de descumprimento. Desse modo, pode-se definir um contrato como um acordo de vontades legalmente exequível. A figura jurídica do contrato apresenta-se como uma forma de o legislador regular trocas econômicas e orientá-las segundo critérios políticos. Daí porque cada sistema jurídico apresenta regras distintas sobre contratos, bem como cada sistema econômico também irá apresentar diferentes matizes sobre o direito contratual.

Exemplo de um instrumento de contrato.

Em uma visão clássica sobre os contratos, influenciada pela ideologia liberal, a figura jurídica do contrato têm como função impor regras de bom funcionamento do mercado, evitando assim que as trocas comerciais sejam inteiramente expostas a acontecimentos imprevisíveis ou ao mero árbitro das partes. A função do direito contratual, portanto, é criar deveres para as partes de modo a limitar seu comportamento, coibindo um conjunto de atitudes prejudiciais ao mercado. Para essa visão, o direito deve se limitar a criar meios para garantir a exequibilidade do contrato, pouco importando o seu conteúdo. Mais recentemente, com o retrocesso do liberalismo clássico, a doutrina passou a discutir outras finalidades contratuais, mais voltadas à coletividade, como a função social do contrato.

O direito vê o contrato como um negócio jurídico, o que significa que esse acordo deve obedecer certos requisitos legais para que se forme, seja considerado válido e produza efeitos. Não há uma uniformidade na matéria, com cada legislação apresentando seus próprios requisitos formais. Há uma forte tendência entre os juristas de considerar como contrato jurídico apenas os acordos de vontade que tenham um conteúdo patrimonial. Há, contudo, aqueles que entendem que todo acordo de vontades protegido pela lei será um contrato, importando dizer que figuras de valor afetivo e não patrimonial, como o casamento e o divórcio, serão considerados como contratos. Discute-se também se só seriam contratos aqueles celebrados por duas pessoas físicas ou pessoas jurídicas de de direito privado, ou se os acordos celebrados por pessoas jurídicas de direito público - comumente chamados de contratos administrativos - também se encaixariam na categoria.

Contratos que não obedecem as formalidades legais serão reputados como inexistentes ou inválidos, a depender do vício no caso concreto. Sendo inexistentes ou inválidos, serão ineficazes, não produzindo efeitos. O contrato válido e eficaz, por outro lado, é juridicamente exequível, o que signifca que seu descumprimento poderá ser levado ao Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial, que poderá resultar na imposição de um fazer ou não fazer a um dos contratantes, ou o pagamento de uma indenização pelo descumprimento contratual.

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