O curso de um crime envolve múltiplas fases, começando com um estádio intelectual interno onde o ato criminoso[1] é planeado e visualizado. Esta fase permanece não punível, salvo definição específica em contrário. A fase externa progride através de atos preparatórios, que envolvem ações objetivas iniciais como a aquisição de ferramentas, e atos de execução que visam diretamente cometer o crime. Nem todos os atos preparatórios são puníveis, embora alguns possam constituir infrações autônomas. Os atos de execução representam um estádio mais avançado onde o indivíduo iniciou efetivamente a conduta criminosa. A consumação marca o estádio final, caracterizado pela presença de todos os elementos essenciais do tipo criminal. A transição entre estes estádios é determinada por teorias jurídicas que distinguem entre planeamento cognitivo e implementação criminal efetiva, com a punibilidade aumentando à medida que o crime passa da conceptualização para a execução.
Iter criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do crime", utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a ideia do delito até a sua consumação.