Droit fiscal

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A tributação tem raízes antigas que remontam a 3000-2800 AC no Egito, com exemplos históricos encontrados em relatos bíblicos e vários impérios. Ao longo dos séculos, os sistemas tributários evoluíram de pagamentos de tributos para estruturas nacionais organizadas. Nos Estados Unidos e no Brasil, as leis tributárias regem a relação jurídica[1] entre o État[2] e os contribuintes, definindo contribuições compulsórias para o financiamento estatal. A tributação serve a múltiplas funções, incluindo gerar receita estatal, regular atividades econômicas e implementar políticas sociais. Os sistemas tributários modernos reconhecem diferentes tipos de tributação, como impostos diretos e indiretos, e são orientados pelos princípios da legalidade, igualdade e capacidade contributiva. A tributação abrange impostos sobre rendimentos, propriedade e consumo, com mecanismos administrativos e judiciais que permitem aos contribuintes contestar avaliações inadequadas. A complexidade da legislação tributária reflete seu papel crítico no apoio às despesas públicas e às estratégias econômicas nacionais.

Définitions des termes
1. relação jurídica. A relação jurídica é um conceito fundamental na jurisprudência que representa o vínculo intersubjetivo criado por normas legais. Originando-se do direito romano e desenvolvido pela Escola dos Pandectas no século XIX na Alemanha, descreve como as interações sociais são transformadas em conexões juridicamente reconhecidas. Este conceito envolve sujeitos com direitos e obrigações distintos, conectados através de um vínculo de atribuição sobre um objeto específico. As relações jurídicas formam-se quando as normas legais interagem com factos sociais, criando consequências obrigatórias entre sujeitos determinados. Podem ser classificadas como simples ou complexas, públicas ou privadas, e absolutas ou relativas. O Código Civil Alemão de 1900 avançou significativamente esta compreensão ao separar sistematicamente a constituição, os efeitos e as variações das relações jurídicas. A teoria abrange várias perspetivas, incluindo as abordagens personalista, normativa e objetivista, revelando os mecanismos intrincados pelos quais o direito estrutura as interações sociais.
2. État ( Estado ) Un État est une entité souveraine dotée de limites territoriales définies, d'une population et d'une gouvernance autonome. Issu du mot latin "status", il est né du déclin du féodalisme et a été formellement reconnu par la paix de Westphalie en 1648. Les États exercent leur autorité souveraine par l'intermédiaire d'institutions qui élaborent et appliquent les lois, gèrent les affaires économiques et fournissent des services publics. Ils peuvent être structurés comme des systèmes unitaires ou fédéraux, des monarchies ou des républiques, chacun ayant des caractéristiques organisationnelles distinctes. Les principales fonctions sont le maintien de la sécurité, la collecte des impôts, la fourniture de biens publics et la représentation des intérêts nationaux au niveau international. Le concept d'État a été largement influencé par des philosophes politiques tels que Hobbes et Locke et façonné par des événements historiques tels que la Révolution française. Son évolution se poursuit en réponse aux défis mondiaux et aux dynamiques sociopolitiques changeantes.
Droit fiscal (Wikipedia)

O direito tributário é um ramo do direito que objetiva o estudo das leis e normas que regulam as relações entre o Estado e os contribuintes, no que diz respeito à cobrança de taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsório. Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", deve obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. É compreendido como um segmento do direito financeiro, que define como serão cobrados dos cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas. Tem como contraparte o droit fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normes juridiques destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do État.

Ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas jurídicas de direito privado e físicas concernentes à instituição, à imposição, à escrituração, à fiscalização e à arrecadação dos tributos. No Brasil, dentre tais tributos incluem-se ao menos les impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, à partir de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua juridiction e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.

O Internal Revenue Code é a base legal primária da lei fiscal federal nos Estados Unidos. O Código de Regulamentação Federal é a interpretação regulatória do Departamento do Tesouro das leis tributárias federais aprovadas pelo Congresso, que carregam o peso da lei se a interpretação for razoável. Tratados fiscais e jurisprudência no Tribunal Fiscal dos EUA e em outros tribunais federais constituem o restante do direito tributário nos Estados Unidos.

O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um direito tributário.

Ocorre que, o Brasil figura entre os países com maior carga tributária, e frequentemente empresas e pessoas físicas são surpreendidas por cobranças indevidas e/ou excessivas. Por este motivo, o direito tributário também prevê o controle para que os contribuintes possam contestar as cobranças indevidas ou excessivas, por meio de recursos administrativos e judiciais.

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