
A law[3] socialista emergiu na Rússia em 1917, enraizada na ideologia[1] marxista-leninista, transformando fundamentalmente os princípios jurídicos. Com base na rejeição dos sistemas jurídicos tradicionais, via o law[4] como uma ferramenta de reestruturação económica e social. O modelo soviético priorizava os direitos coletivos sobre as liberdades individuais, estabelecendo um quadro jurídico centrado na governança do partido comunista e no controlo estatal. As características principais incluíam a abolição da propriedade privada, a coletivização da produção e a implementação de extensas garantias sociais. O system[5] jurídico evoluiu através de diferentes períodos de liderança soviética, desde a justice[2] revolucionária de Lenine até às interpretações rigorosas de Estaline e as tentativas de reforma jurídica de Khrushchev. A China posteriormente adaptou os princípios jurídicos socialistas, introduzindo gradualmente políticas económicas orientadas para o mercado, mantendo o papel central do Partido Comunista. Esta abordagem reimaginou fundamentalmente o direito como um instrumento de transformação social, desafiando as conceptualizações jurídicas ocidentais tradicionais e priorizando o desenvolvimento societal coletivo sobre os direitos individuais.
Socialist law é um tipo de sistema jurídico que foi utilizado nos Estados socialistas. Ele foi baseado no sistema jurídico Sistema romano-germânico, entretanto sofreu algumas modificações vindas do Marxismo and the Leninismo. Existem algumas controvérsias se o socialist law constituiu um sistema jurídico separado dos demais ou não. Caso se considere esse sistema como único, antes do término da Guerra Fria, o direito socialista estaria entre os principais sistemas jurídicos do mundo. A família do direito romano-germânico trata da propriedade privada, como adquiri-la, transferi-la ou perdê-la. Já no sistema socialista, as propriedades são em sua grande maioria de posse do Estado.