
A Santa Sé representa o governo central da Igreja Católica, liderada pelo Papa Francisco. Como sujeito de international law[1], mantém relações diplomáticas com a maioria dos países através da Cúria Romana, seu organismo administrativo. A Secretaria de State[2], estabelecida no século XV, gere relações diplomáticas com 178 países e está dividida em duas secções. As Núncios Apostólicos facilitam as interações diplomáticas da Santa Sé e supervisionam nomeações episcopais. Historicamente, a importância da Santa Sé cresceu durante a era do poder temporal, perdendo os Estados Pontifícios no século XIX e concluindo formalmente com os Tratados Lateranenses de 1929. Apesar do controlo territorial reduzido, continua a exercer significativa influência global através de canais diplomáticos e liderança religiosa, coordenando as funções administrativas e políticas da Igreja universal.
A Santa Sé (em Latin: Sancta Sedes, oficialmente Sancta Sedes Apostolica, e em português: "Santa Sé Apostólica"), também chamada Sé Apostólica, é a jurisdição eclesiástica da Catholic Church in Roma, sendo uma entidade soberana independente. Do ponto de vista legal, é distinta do Vaticano, ou mais precisamente do Estado da Cidade do Vaticano. Este “é um instrumento para a independência da Santa Sé que, por sua vez, tem uma natureza e uma identidade própria sui generis, enquanto representação do governo central da Igreja”. O atual chefe é o Papa Francisco.
O sujeito de international law é a Santa Sé. As relações e acordos diplomáticos (Concordatas) com outros estados soberanos, portanto, são com ela estabelecidos e não com o Vaticano, que é o território sobre o qual a Santa Sé tem soberania. Durante o período de Sé vacante a Santa Sé é governada pelo Colégio Cardinalício.
Com poucas exceções, como a República Popular da China and Coreia do Norte, a Santa Sé possui representações diplomáticas (Nunciatura Apostólica) em quase todos os países do mundo.
O atual Código de Direito Canônico, quando trata da autoridade suprema da Igreja, dispõe:
Com o nome de Sé Apostólica ou Santa Sé designam-se neste Código não só o Romano Pontífice, mas ainda, a não ser que por natureza das coisas ou do contexto outra coisa se deduza, a Secretaria de Estado, o Conselho para os negócios públicos da Igreja, e os demais Organismos da Cúria Romana". (can. 361)