Regulatory power

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O poder regulatório é uma autoridade constitucional concedida ao Executive branch[1] para produzir regulations[2] e decretos sem envolvimento legislativo direto. Este poder possibilita uma governança mais dinâmica e flexível, permitindo que os executivos editem atos normativos, adaptem-se às mudanças sociais e implementem políticas com eficiência. Embora não seja absoluto, o poder regulatório é limitado por restrições constitucionais, marcos legais e princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Abrange matérias administrativas e técnicas, preenchendo lacunas legislativas e fornecendo regras procedimentais detalhadas. A expansão do poder regulatório reflete a complexidade das sociedades modernas, com os executivos criando atos infralegais que complementam a legislação existente. Importante ressaltar que este poder é democraticamente legítimo, pois os líderes executivos são eleitos pelo povo, e ajuda a aliviar os encargos legislativos, permitindo respostas governamentais mais ágeis às necessidades sociais emergentes.

Terms definitions
1. Executive branch ( Executive Power ) The executive branch is a fundamental component of democratic governance, responsible for the day-to-day administration of the state. In presidential systems, the president serves simultaneously as head of state, head of government and leader of the public administration, typically elected directly by citizens. Parliamentary systems differ, with executive power depending on parliamentary support and often featuring separate roles for head of state and head of government. The concept of executive power stems from the principle of the separation of powers, first conceptualised by Aristotle and developed by Montesquieu, aimed at distributing authority and preventing the concentration of power. The organisational structure varies between systems, but the fundamental responsibilities include enforcing the laws passed by the legislature and implementing judicial interpretations. Historically, this division emerged prominently during the French Revolution, contrasting with previous systems where power was centralised in a single individual.
2. regulations. Regulations are normative acts issued by the executive branch, characterised by abstraction, generality and imperativeness. They serve to detail higher normative acts and are mainly limited by constitutional and legal frameworks. Classifications include regulatory, delegated, autonomous and independent types, ranging in scope from internal administrative effects to external general effects. They can be spontaneous or provoked, and cover various levels of governmental competence, including federal, state, municipal and territorial. Autonomous regulations directly explain the Constitution and constitute primary normative acts, while independent regulations also interpret constitutional provisions. The principle of legality prevails in contemporary constitutional systems, ensuring that regulations operate within defined legal limits. Academic work by authors such as Francisco, Leal and Velloso has contributed to understanding the complex nature and function of regulatory mechanisms.
Regulatory power (Wikipedia)

Poder Regulamentar or função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulations e decrees, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.

O Executive branch exerce várias atividades normativas (especialmente editando medidas provisórias), além de celebrar tratados internacionais e sancionar e vetar projetos, mas também é dotado de competência para edição de regulamentos e decretos. Diante do dinamismo e complexidade das sociedades contemporâneas, houve ampliação das funções regulamentares, ao mesmo tempo em que verificou-se redução das matérias reservadas à lei (delegificação ou deslegalização, vivida na Espanha, Itália e Brasil, p. ex.), sem que isso tenha violado a legitimidade democrática na produção normativa, pois Chefes do Executivo também são eleitos pelo povo nas sociedades democráticas.

A Constituição Federal outorgou também aos Estados, DF e municípios o Poder Regulamentar, desde que previstos em suas Constituições Estaduais (estados) e Leis Orgânicas (DF e municípios).

  • Demais poderes do direito administrativo:
  1. Poder de polícia.
  2. Poder disciplinar.
  3. Poder discricionário e vinculado.
  4. Poder hierárquico.

Autarquias, universidades públicas, agências reguladoras e outros entes estatais expedem atos normativos infralegais, como portarias, por exemplo, e não exercem Poder Regulamentar, daí não podendo expedir decretos ou regulamentos, porque não obtiveram atribuição constitucional.

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