O isolamento é uma prática legal que envolve a privação da liberdade individual através de medidas de custódia. Pode ser imposto pelo state[5] ou voluntariamente realizado por razões religiosas, sociais ou pessoais. No system[6] de justice[4] criminal, o isolamento varia consoante a jurisdiction[2], com diferentes regimes incluindo sistemas fechados, semiaberertos e abertos. Os fundamentos para o isolamento incluem prisões, medidas pré-julgamento e sentenças judiciais. O processo pode ser desencadeado por diversos mecanismos legais como mandados e delitos flagrantes. Psicologicamente, o isolamento pode impactar significativamente a saúde mental[3], com potenciais desafios de longo prazo na reintegração social. As implicações legais são complexas, governadas por leis jurisdicionais específicas que definem as condições, duração e direitos dos indivíduos isolados. A prática equilibra medidas punitivas com considerações de direitos humanos[1] e reabilitação.
Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade. Esta privação pode ser de caráter estatal, ou seja, processos judiciais perante a constituição de determinado país, estado ou cidade ou pode ser privação escravista que não respeite as leis humanas.
No ponto de vista social, existe a reclusão espontânea, que ocorre quando um sujeito, por questões religiosas, sociais, morais ou individuais, resolve recluir-se por determinado período de tempo, ou do ponto de vista mental, quando uma pessoa, que comprovadamente apresenta distúrbio que a impossibilita da convivência social com outros indivíduos, seja por sua violência ou periculosidade, é forçada a recluir-se.
No ponto de vista penal e jurídico, a pena de reclusão difere da pena de detenção na forma da atitude criminal, na ocorrência ou não de processo de flagrante, ou no período de tempo a ser cumprida.
Geralmente a reclusão é aplicada em processos de captura de suspeitos e é adotada como medida anterior ao julgamento quando a situação do suspeito permite à polícia ou órgão de Justice realizá-la. São exemplos, a prisão em flagrante, o mandado de busca e apreensão e o mandado de prisão.