Princípios gerais do direito

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Os princípios gerais de law[2] são afirmações normativas fundamentais que orientam a compreensão e aplicação dos sistemas jurídicos. Estes princípios condicionam a interpretação jurídica, proporcionam coerência e asseguram a justice[1], mesmo quando não codificados explicitamente. Servem como elementos fundacionais que ajudam a desenvolver novas normas jurídicas, preencher lacunas legislativas e informar decisões judiciais. Exemplos incluem conceitos como “ninguém pode beneficiar-se do seu próprio ilícito” e “ninguém pode ser punido pelos seus pensamentos”. Embora os princípios sejam cruciais para a estabilidade e adaptabilidade jurídica, não são absolutos e podem às vezes entrar em conflito ou estar sujeitos a diferentes interpretações. A sua significância reside em promover a equidade, assegurar a previsibilidade e manter a legitimidade do system[3] jurídico, fornecendo diretrizes flexíveis mas estruturadas para o raciocínio e prática jurídicos.

Terms definitions
1. justice. Justice is a complex philosophical and social concept that has been examined through various lenses in different historical periods. Ancient Greek philosophers such as Socrates and Aristotle explored its subjective and corrective dimensions, while medieval thinkers such as Thomas Aquinas connected justice to divine will. Modern theorists such as Rawls, Sen and Dworkin offer diverse perspectives on fairness, equality and social organisation. Key approaches include utilitarian views that emphasise collective happiness, libertarian perspectives that prioritise individual rights and capability-based frameworks that focus on human potential. Academics debate the fundamental principles of justice, examining the distribution of resources, opportunities and social goods. Symbolically represented by scales, a sword and blindfolded figures, justice embodies impartiality, balance and rational decision-making. Contemporary discourse continues to explore how justice can be achieved through legal, economic and philosophical mechanisms, recognising its dynamic and multifaceted nature.
2. law. Law is a complex system of rules that regulate human behaviour through rights and duties, shaped by various social and cultural influences. Rooted in Latin and Sanskrit origins, it encompasses various legal families such as civil law and common law. The field largely distinguishes between public and private law, addressing corporate and individual interests respectively. Its foundations date back to archaic societies, with early codifications such as the Code of Ur-Namu and the Code of Hammurabi. Roman law significantly advanced legal systems, separating law from religion and morality, and developing sophisticated legal concepts. Modern law comes from multiple sources, including state legislation, international treaties and individual contracts. Courts and tribunals apply legal norms through interpretation guided by doctrine, custom and judicial precedent, reflecting the dynamic and adaptive nature of law.

Os princípios gerais do Direito são classificados como princípios monovalentes, ou seja, pressupostos que só valem no âmbito de determinada ciência, no caso, do Direito, segundo Miguel Reale em seu livro Lições preliminares de Direito. Para este autor, trata-se de enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.

Os princípios gerais do law são os alicerces do ordenamento jurídico, informando o sistema independentemente de estarem positivados em norma legal.

São exemplos:

  • Falar e não provar é o mesmo que não falar;
  • Ninguém pode causar dano, e quem causar terá que indenizar
  • Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza;
  • Ninguém deve ser punido por seus pensamentos;
  • Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o judge os conheça;
  • Ninguém está obrigado ao impossível;
  • Não há crime sem lei anterior que o descreva;
  • Ninguém pode alienar mais direitos do que possui.

Referências

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