Legal positivism

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O Positivism[3] Jurídico é uma abordagem filosófica do law[4] que enfatiza a distinção entre o direito como ele é e o direito como deveria ser. Emergindo no século XIX, foca em compreender o direito como um construto humano derivado de instituições sociais e políticas, em vez de princípios morais ou naturais. Teóricos-chave como H.L.A. Hart e Hans Kelsen desenvolveram estruturas explicando sistemas jurídicos como estruturas normativas hierárquicas, onde a validade jurídica depende de fontes processuais em vez de valor moral[5] inerente. A teoria abrange diversas correntes de pensamento, incluindo a jurisprudence[1] analítica e diferentes abordagens positivistas que variam desde o positivismo exclusivo (direito e moralidade são separados) até o inclusivo (considerações morais podem às vezes informar a interpretação jurídica). O Positivismo Jurídico desafia teorias tradicionais do natural law[2] argumentando que a legitimidade do direito provém de sua criação formal e reconhecimento social, não de padrões morais abstratos.

Terms definitions
1. jurisprudence. Case law is the systematic study of legal principles and judicial decisions, originating in Roman law and developing through English common law. It encompasses the interpretation and application of laws by the courts, serving to fill legal gaps and adapt to contemporary societal needs. Judicial decisions provide critical guidance for legal practice, with specialised databases helping lawyers navigate complex legal landscapes. While laws have broader application and are created through legislative processes, court decisions offer specific interpretations and precedents within a given jurisdiction. The discipline plays a crucial role in understanding legal customs, resolving disputes and ensuring consistent judicial reasoning. Modern jurisprudence relies on technological solutions to categorise and analyse court decisions, enabling more efficient legal research and interpretation.
2. natural law. Natural law is a philosophical theory that explores moral and rational principles inherent in human nature. Rooted in Greek philosophical traditions and developed through the contributions of thinkers such as Aristotle, Thomas Aquinas and Locke, it posits universal moral standards that transcend positive (human-made) law. The theory argues that certain fundamental human goods and rights exist independently of legal systems, derived from reason and human nature. The main proponents emphasise the role of natural law in establishing just legal structures, human rights and ethical standards. Medieval and modern philosophers interpreted natural law through theological, philosophical and rational perspectives, considering its relationship to divine order, human reason and social contract theory. Contemporary natural law theorists continue to defend objective moral principles against ethical relativism, asserting that legitimate law must be aligned with fundamental human rights and moral absolutes. The theory remains influential in legal, philosophical and theological discourse.
Legal positivism (Wikipedia)

O legal positivism or juspositivismo (do latim jus: direito; positus (particípio passado do verbo ponere): colocar, por, botar; tivus: que designa uma relação ativa ou passiva) é a tese de que a existência e o conteúdo de uma norma dependem de fatos sociais, e não dos seus méritos. Segundo esta corrente de pensamento, os requisitos para verificar se uma norma pertence ou não a um dado ordenamento jurídico têm natureza formal, vale dizer, independem de critérios de mérito externos ao Law, decorrentes de outros sistemas normativos, como a moral, a ética ou a política. O Direito é definido com base em elementos empíricos e mutáveis com o tempo - é a tese do fato social, ou das fontes sociais ou convencionalista.

De acordo com o jurista Norberto Bobbio em sua obra "Positivismo Jurídico", a expressão "positivismo jurídico" deriva da locução positive law, contraposta àquela de natural law. A característica do direito positivo seria a de ser posto pelos homens, enquanto o direito natural não seria posto por estes, mas por algo que estaria além desses, como a natureza, Deus ou a razão[1]. O positivismo seria, então, uma doutrina segundo a qual "direito positivo" e "direito natural" não seriam mais considerados como direito no mesmo sentido, mas o direito positivo passaria a ser considerado como Direito em sentido próprio, ocorrendo a redução deste ao direito positivo.

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