
O poder legislativo é a função estatal de criar leis, tipicamente corporizada por um parlamento ou congresso. Em sistemas democráticos, estes órgãos representam o povo e são estruturados para controlar a autoridade executiva, frequentemente através de legislaturas bicamerais com câmaras alta e baixa. As suas funções principais incluem a promulgação de leis, supervisão do poder executivo[1], aprovação de orçamentos e, em alguns casos, julgamento de altos funcionários. O poder e a composição dos órgãos legislativos variam significativamente através de diferentes sistemas políticos – desde instituições democráticas robustas até meras formalidades em ditaduras. Um Índice de Poderes Parlamentares de 2009 revelou diferenças substanciais na força legislativa global, com países como Alemanha e Itália demonstrando sistemas parlamentares mais robustos, enquanto outros como Mianmar e Somália mostram capacidades legislativas mais limitadas. O princípio fundamental subjacente ao poder legislativo é a separação de poderes, garantindo uma governação equilibrada.
Legislative Power is the power of State ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o state. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e Monarquias, é bicameral, isto é, o Parlamento (também nomeado Congresso, como no Brasil) é formado por uma Câmara (ex.: dos Deputados, dos Representantes, dos Comuns, etc.) e um Senado.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia.