Police power

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O poder policial é a autoridade legal do state[3] para regular direitos individuais para o bem-estar público, exercida através de sistemas administrativos e judiciais. Enraizado em conceitos históricos de governança, equilibra collective interests[1] com liberdades pessoais. O poder abrange medidas preventivas e repressivas, permitindo a intervenção estatal em domínios sociais e económicos. O seu âmbito inclui poderes gerais e especiais, impondo restrições e obrigações aos cidadãos. Caracterizado pela discrição, vinculação jurídica e coercibilidade, o poder policial opera através de atos normativos e administrativos. Deve aderir aos princípios constitucionais de razoabilidade, legalidade e proporcionalidade, com revisão judicial prevenindo potenciais abusos. A evolução do poder de controlo monárquico para o rule of law[2] moderno reflete uma abordagem nuançada de proteção da segurança pública respeitando direitos individuais, servindo em última análise como mecanismo para manter a ordem social e o equilíbrio.

Terms definitions
1. collective interests. Individual and collective rights represent a complex legal and philosophical structure that balances personal freedoms with group interests. Rooted in classical liberal thought and Brazilian constitutional development, these rights encompass diverse protections for individuals and communities. Diffuse rights affect undefined collectives, while collective rights target specific groups, and homogeneous individual rights share common origins. The Brazilian legal system, particularly since the 1988 Constitution, has been a pioneer in establishing mechanisms for resolving collective conflicts through institutions such as the Public Prosecutor's Office. Conceptually, these rights intersect with broader themes of self-determination, affirmative action and generational perspectives on human rights. Key characteristics include transnational scope, indivisibility and the potential for collective adjudication, reflecting evolving understandings of legal personality and social justice beyond traditional individual-collective dichotomies.
2. rule of law. The rule of law is a legal system where all individuals and authorities are subject to established legal norms, emphasising respect for fundamental rights and limiting arbitrary power. Originating from political philosophers such as Montesquieu and Kant, the concept contrasts with absolute monarchies and dictatorships. In modern democratic societies, the rule of law goes beyond property rights to encompass human dignity, defining how state power is exercised and controlled. Key principles include the separation of powers, judicial autonomy and constitutional restrictions on state action. Democracy in this context is characterised by elected representatives and legal mechanisms that guarantee government accountability. Positive law, created by politically constituted representatives, plays a crucial role in defining and limiting state power, with the judiciary maintaining a critical oversight function to prevent potential abuses.
Police power (Wikipedia)

O Poder de polícia é a faculdade que o Estado possui de limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade e a propriedade, visando à instauração do bem-estar coletivo and the public interest. Este poder abrange diversos elementos, destacando-se a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade. No contexto do direito brasileiro, o poder de polícia refere-se à capacidade do Estado de regular, fiscalizar e controlar atividades e comportamentos da sociedade, garantindo a ordem, segurança, saúde e outros interesses públicos, sendo uma prerrogativa estatal para impor restrições em prol do bem-estar coletivo.

As atividades relacionadas ao poder de polícia incluem a edição de normas e regulamentos, a fiscalização do cumprimento dessas normas, a imposição de sanções em caso de descumprimento e a atuação preventiva para evitar situações prejudiciais à coletividade. Exemplos de áreas em que o poder de polícia é exercido incluem o trânsito, a segurança pública, a saúde pública, o meio ambiente, entre outras. É importante ressaltar que o exercício do poder de polícia deve ser pautado pelos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público. Além disso, a atuação dos agentes públicos deve respeitar os direitos individuais e as garantias fundamentais previstas na Constituição.

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