
Na teoria jurídica, uma pessoa é uma entidade capaz de adquirir direitos e cumprir obrigações, abrangendo pessoas naturais e jurídicas. A legal personality[1] começa no nascimento, com direitos estendendo-se a crianças não nascidas, e continua até à death[2]. A capacidade varia com a idade e características individuais, com menores tendo autonomia jurídica limitada e adultos geralmente possuindo plenos direitos legais. O conceito distingue interpretações subjetivas de personalidade, reconhecendo tanto o raciocínio individual quanto dinâmicas de poder societal. Sistemas jurídicos analisam atributos pessoais como idade, state[3] mental e nacionalidade para determinar a capacidade jurídica. Entidades públicas e privadas podem receber personalidade jurídica, embora órgãos dentro de estruturas administrativas careçam de estatuto jurídico autónomo. O quadro reconhece as complexas dimensões sociais e jurídicas da personalidade, equilibrando direitos individuais com regulações sistémicas.
Pessoa é um vocábulo provavelmente de origem etrusca, destinado a indicar algo como o ser humano, do qual proveio o termo em Latin persona, que originalmente significava a ‘máscara, figura, personagem de teatro, papel representado por um ator’, e daí assumiu o significado de ser humano. Entre os juristas romanos, passou a se designar ‘ser que tem direitos e obrigações’.