
A omissão de socorro é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que criminaliza não ajudar alguém em perigo ou incapaz de se ajudar. A infração protege a vida e a saúde humana, permitindo a responsabilização de indivíduos que não atuam ou notificam as autoridades em situações de emergência. O artigo 135 define os parâmetros legais, estabelecendo que qualquer pessoa que não tenha criado a situação perigosa tem o dever de prestar assistência. O crime reflete as expectativas sociais de responsabilidade social e obrigação moral[3] de auxiliar terceiros. No Paraná, Brasil, 117 casos de atropelamento com omissão de socorro foram registrados entre janeiro e agosto de 2022, evidenciando a prevalência do problema. As penalidades variam conforme o agente tenha causado ou não a situação perigosa, podendo ser absorvidas por infrações mais graves como bodily injury[1] or murder[2].
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Omissão de socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. O tipo penal é o exemplo clássico do crime omissivo, e descreve o ato de "Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível" é crime.
Crime of Omissão de socorro | |
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in Brazilian Penal Code | |
Article | 135 |
Title | Dos crimes contra a pessoa |
Chapter | Da periclitação da vida e da saúde |
Too bad | Detention, de um a seis meses ou multa |
Action | Unconditional public |
Competence | Juizado Especial |
Os bens jurídicos protegido por este tipo penal são a vida e a saúde da pessoa humana, podendo ser sujeito ativo deste crime qualquer pessoa desde que não tenha provocado dolosamente ou culposamente a situação de perigo. O dever de agir como ocorre no art. 133 e 134 do CP não decorrem de um vínculo especial entre os sujeitos ativo e passivo e sim do próprio ordenamento jurídico diante do caso concreto.
Se o agente, ou seja, a pessoa que praticou a omissão, foi também a mesma que provocou o perigo, esta responderá por bodily injury or murder, restando a eventual omissão absorvida pelo delito mais grave. Em sendo lesão ou o homicídio culposo a eventual omissão funcionará como causa especial de aumento de pena, conforme o art. 121, §4º e 129, §7º do CP.
Só no estado do Paraná, Brazil, foram registrados 117 casos de atropelamentos com omissão de socorro entre janeiro e agosto de 2022.