
O robbery[1] é um crime grave que envolve a subtração de bens de outra pessoa mediante força ou ameaças. Tipicamente classificado como delito grave, abrange várias formas como roubo armado, theft[2] de veículo, invasão de domicílio e assalto. O crime consiste em privar intencionalmente a vítima de seus bens usando violência ou intimidação. As consequências legais são severas, com potencial de aprisionamento variando conforme fatores como uso de arma e valor dos bens roubados. Condições socioeconómicas como pobreza, desemprego e falta de oportunidades podem contribuir para as taxas de roubo. Estratégias de prevenção incluem endurecimento de alvos, educação pública, técnicas aprimoradas de aplicação da law[3] e intervenções comunitárias. Programas de reabilitação visam reduzir a reincidência abordando desafios sociais e económicos subjacentes. Compreender os complexos fatores que impulsionam o roubo pode ajudar a desenvolver abordagens de prevenção e intervenção mais eficazes.
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Latrocínio é um crime tipo penal, em alguns sistemas jurídicos, derivado do crime de robbery — o crime-fim —, em que o murder é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar. Em países de direito britânico, está no delito de roubo. É considerado, sendo doutrinariamente, um crime complexo, aquele em que há dois tipos criminais para sua configuração (delito pluriofensivo).