
A justice[1] laboral emergiu de contextos históricos de exploração dos trabalhadores, evoluindo através da transformação industrial e de lutas socioeconómicas. Inicialmente caracterizada por dinâmicas de poder desiguais entre empregadores e trabalhadores, as relações laborais gradualmente desenvolveram mecanismos formais de resolução de litígios. Diferentes países estabeleceram tribunais especializados para abordar conflitos laborais individuais e coletivos, com modelos variando entre jurisdições. A França pioneirou uma abordagem baseada em conciliação usando juízes leigos representando tanto empregadores como empregados, o que influenciou os sistemas de disputas laborais europeus. Países como a Alemanha, Bélgica e Brasil desenvolveram estruturas abrangentes de tribunais laborais integrando juízes de carreira e juízes representativos de classe. Estes sistemas visavam equilibrar os direitos dos trabalhadores, mediar disputas no local de trabalho e fornecer mecanismos legais estruturados para resolver conflitos relacionados com o trabalho através de negociação, arbitragem e revisão judicial.
Justiça do Trabalho is the branch of judiciary que lida com matérias relativas ao trabalho e suas relações. Há tribunais em diversos países, que julgam conflitos nas relações de trabalho, sejam eles individuais ou coletivos tais como na Germany, Brazil, France e Espanha, cada um com suas peculiaridades. Na França, por exemplo, os conseil de prud'hommes são juízes leigos que decidem controvérsias envolvendo dissídios individuais, metade representando os empregadores e metade os empregados.
Com o advento da Industrial Revolution e o não envolvimento do Estado nas relações de trabalho, houve diversos conflitos envolvendo estas relações. Vendo que com as paralisações arrecadavam menos impostos e que geravam conflitos sociais, o Estado começou a se envolver através da obrigação de mediação dos conflitos, envio de conciliadores e de árbitros para julgar as controvérsias, nos quais se originaram a Justiça do Trabalho.