Jurisprudence of concepts

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A Jurisprudência[2] dos Conceitos emergiu como um movimento jurídico significativo dentro do legal positivism[1], desenvolvido principalmente por estudiosos como Ihering, Savigny e Puchta. Esta abordagem enfatizava o pensamento jurídico sistemático, concentrando-se na law[4] escrita e na concetualização científica. Representou uma mudança crítica para a compreensão do law[5] como um constructo humano, em vez de um fenómeno natural. Caracterizada pelo formalismo e sistematização rigorosa, a abordagem procurou derivar normas jurídicas específicas de quadros conceptuais mais amplos. Ao priorizar os processos legislativos e fundamentar a interpretação jurídica em conceitos científicos, desafiou perspetivas tradicionais sobre a origem e a natureza do direito. O movimento desempenhou um papel pivotal no estabelecimento do direito como uma disciplina autónoma, influenciando a metodologia jurídica moderna e contribuindo para o desenvolvimento do positivism[3] jurídico. O seu legado continua a despertar debates académicos sobre abordagens conceptuais para a compreensão jurídica.

Terms definitions
1. legal positivism. Legal Positivism is a philosophical approach to law that emphasises the distinction between law as it is and law as it should be. Emerging in the 19th century, it focuses on understanding law as a human construct derived from social and political institutions, rather than moral or natural principles. Key theorists such as H.L.A. Hart and Hans Kelsen developed frameworks explaining legal systems as hierarchical normative structures, where legal validity depends on procedural sources rather than inherent moral value. The theory encompasses several streams of thought, including analytical jurisprudence and different positivist approaches ranging from exclusive positivism (law and morality are separate) to inclusive (moral considerations can sometimes inform legal interpretation). Legal positivism challenges traditional theories of natural law by arguing that the legitimacy of law comes from its formal creation and social recognition, not from abstract moral standards.
2. Jurisprudence ( Jurisprudência ) Case law is the systematic study of legal principles and judicial decisions, originating in Roman law and developing through English common law. It encompasses the interpretation and application of laws by the courts, serving to fill legal gaps and adapt to contemporary societal needs. Judicial decisions provide critical guidance for legal practice, with specialised databases helping lawyers navigate complex legal landscapes. While laws have broader application and are created through legislative processes, court decisions offer specific interpretations and precedents within a given jurisdiction. The discipline plays a crucial role in understanding legal customs, resolving disputes and ensuring consistent judicial reasoning. Modern jurisprudence relies on technological solutions to categorise and analyse court decisions, enabling more efficient legal research and interpretation.

A jurisprudência dos conceitos foi a primeira sub-corrente do legal positivism, segundo a qual a norma escrita deve refletir conceitos, quando de sua interpretação. Seus principais representantes foram Ihering, Savigny e Puchta, considerado por muitos como seu fundador.

Rudolf von Ihering, um dos jusfilósofos da jurisprudência dos conceitos

Foi, portanto, a precursora da ideia de que o direito provém de fonte dogmática, imposição do homem sobre o homem e não consequência natural de outras ciências ou da fé metafísica.

Entre as principais características da jurisprudência dos conceitos estão: o formalismo, com a busca do direito na lei escrita; a sistematização; a busca de justificação da norma específica com base na mais geral.

Ou seja, segundo esta escola, o direito deveria, prevalentemente, ter base no processo legislativo, embora devesse ser justificado por uma ideia mais abrangente relativa a um sentido social.


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