
Os Tribunais Especiais no Brasil emergiram das constituições republicanas, ganhando destaque com o Court[3] de Pequenas Causas do Rio Grande em 1982 e estabelecimento nacional através da Law[4] 7.244 em 1984. O reconhecimento constitucional veio em 1988. Esses tribunais operam nos princípios da simplicidade, informalidade e eficiência processual, tratando casos cíveis, criminais e de fazenda pública com limites monetários. Apresentam características únicas como painéis de recurso colegiados e regras processuais específicas. Os Tribunais Especiais Cíveis gerenciam casos até 40 salários mínimos, os tribunais criminais tratam infrações menores e os tribunais de fazenda pública abordam questões cíveis relacionadas ao state[5] até 60 salários mínimos. Os Tribunais Especiais Federais têm jurisdiction[1] funcional sobre casos de interesse federal, limitados a 60 salários mínimos. Regidos por leis especializadas, esses tribunais visam proporcionar justice[2] mais rápida e acessível através de processos simplificados e menor complexidade burocrática.
Special Courts, anteriormente denominados Juizados de Pequenas Causas, são juízos informais que buscam proporcionar meio célere ao acesso e efetividade da jurisdição, tanto no âmbito cível, quanto criminal e fazendário.