
O ius honorarium foi um system[4] jurídico flexível desenvolvido por magistrados romanos para complementar o rígido ius civile durante a República Romana[1]. Criado por pretores, abordava lacunas legais e mudanças sociais mediante a introdução de novos remédios e conceitos não cobertos pela law[5] civil tradicional. Diferentemente da estrutura original da lei civil, o ius honorarium proporcionava soluções alternativas e gradualmente evoluiu para atender às necessidades sociais em mudança. Não substituiu o ius civile, mas coexistiu ao seu lado, sendo posteriormente integrado no sistema jurídico mais amplo. Esta abordagem adaptativa permitiu que o roman law[3] se mantivesse responsivo a dinâmicas sociais complexas, demonstrando a capacidade do sistema jurídico para a inovação. Os princípios do ius honorarium influenciaram significativamente o desenvolvimento da equidade e da jurisprudence[2], deixando um impacto duradouro no pensamento jurídico que continua a ser estudado por académicos até hoje.
Ius honorarium foi uma categoria de legal norms produzidas por juízes no roman law. Essa categoria era uma construção intelectual, isso é, correspondia a uma classificação formulada por juristas do período do Império Romano para distinguir o direito privado (instituído pelos magistrados jurídicos da República) do ius civile.