
O Código Penal Brasileiro define injúria como uma offence[3] contra a dignidade ou decoro de uma pessoa, punível com detenção[1] or fine[4]. Qualquer indivíduo pode cometer ou ser vítima deste crime, excluindo-se as corporações. A ofensa é considerada consumada quando a vítima toma conhecimento da ação ofensiva, e requer damage[5] intencional à honra subjetiva da vítima. Circunstâncias específicas podem levar a penalidades aumentadas, como violência, atos difamatórios ou direcionamento a fatores como raça, religion[2], idade ou deficiência. Nem todo discurso ofensivo constitui injúria; piadas ou críticas isoladas não se qualificam. O quadro legal distingue entre intenção direta e tentativa de injúria, aplicando princípios de razoabilidade para avaliar a gravidade e aplicabilidade da ofensa.
No brazilian criminal law, a injúria is the conduta típica que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém. Ao contrário da slander and difamação, a tipificação do crime de injúria visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, a visão, em sentido amplo, que o sujeito tem de si mesmo. Por conta dessa proteção da honra subjetiva, a injúria pode ser considerada, no âmbito dos crimes contra a honra, tanto como sendo a infração penal menos grave, na sua modalidade simples, como sendo a mais grave, na sua modalidade preconceituosa.
Crime of injúria | |
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in Brazilian Penal Code | |
Article | 140 |
Title | Dos crimes contra a pessoa |
Chapter | Dos crimes contra a honra |
Too bad | Detention, de um a seis meses, ou multa (na forma simples) |
Action | Privada (com uma exceção) |
Competence | Juizado Especial Criminal |