Criminal offence

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Uma infração criminal é um ato definido por law[5] como ilegal, exigindo culpabilidade por meio de intenção ou negligence[1]. No criminal law[2] brasileiro, as infrações são classificadas em crimes e contravenções com base nas sanções prescritas. Crimes envolvem prisão ou detenção[4], com possíveis multas adicionais, enquanto contravenções são puníveis com prisão simples ou multas. O state[6] tem a autoridade de proibir e penalizar tal conduta. A culpabilidade é um elemento crucial que distingue as infrações criminais de outras ações ilícitas, e sua ausência pode mitigar ou excluir a responsabilidade criminal. O quadro legal, estabelecido principalmente na Lei de Introdução ao Código Penal, fornece definições e diretrizes para classificar e abordar infrações criminais, sendo a gravidade da punição o fator que determina se um ato é considerado crime ou contravenção[3].

Terms definitions
1. negligence. Negligence is a legal and ethical concept characterised by carelessness, inaction and failure to fulfil duties. It involves human conduct that infringes an objective duty of care, potentially causing harm. In medical contexts, examples include abandoning patients, omitting treatment or leaving surgical objects inside a patient. Legally, negligence can result in criminal liability when an individual fails to prevent a harmful outcome despite having the ability to do so. It is considered a culpable form of conduct that stems from indolence, passivity and a lack of necessary reflection. Negligence intersects related concepts such as recklessness, incompetence and sin, demonstrating its complex nature in understanding human responsibility and accountability in various domains.
2. criminal law. Criminal law is a complex legal system that governs social conduct and criminal behaviour. Rooted in historical traditions such as Roman law and canon law, it aims to protect fundamental rights such as life, liberty and property. The field balances state power with individual rights, emphasising principles of human dignity, proportionality and due process of law. Key principles include legality, presumption of innocence and minimum intervention. Theoretical approaches range from the retributive model (punishment as justice) to preventive and restorative models, focusing on crime prevention and offender rehabilitation. Sources include penal codes, criminal procedure legislation and judicial precedents. Notable scholars such as Roxin, Bitencourt and Figueiredo Dias have contributed significantly to its development. Criminal law ultimately seeks to maintain social order while respecting individual human rights, using legal mechanisms as a last resort to address social conflicts.
Criminal offence (Wikipedia)

Infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. O State tem o poder/dever de proibir e impor uma sanção a quem a praticar.

No Brazilian criminal law, as infrações penais são subdivididas em crimes e contravenções, sendo consideradas crimes as infrações às quais a Lei preveja sanção com pena de seclusion ou de detenção, não importando se cominada com pena de fine, seja de forma alternativa, seja cumulativa. Já são classificadas como contravenção, ou "crime-anão", as infrações cuja pena cominada previamente em lei, seja pena de prisão simples ou multa, não importando se tais penas forem previstas como de aplicação isolada, alternativa ou cumulativa. A definição de infração penal no Direito Brasileiro está prevista na Lei de Introdução ao Código Penal, em seu artigo 1º.

Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

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