
O infanticídio é o assassinato de recém-nascidos, historicamente praticado em várias culturas para controlo populacional ou por razões sociais. Na law[2] brasileira, é definido como um crime específico em que uma mãe mata o seu próprio recém-nascido sob influência puerperal, tipicamente recebendo uma punição menos severa em comparação com o murder[1]. O quadro legal reconhece o state[3] mental diminuído da mãe durante o labour[4] como um fator atenuante, considerando-o um ato criminal excecional. O crime é caracterizado pelo assassinato de um recém-nascido pela sua mãe dentro do período natal ou pós-natal imediato, com potencial para ofensas consumadas e tentadas. A abordagem legal reflete uma compreensão dos desafios fisiológicos e psicológicos da maternidade, distinguindo o infanticídio do homicídio padrão através de uma sentença reduzida e disposições legais específicas.
A expressão infanticídio, do latim infanticidium sempre teve no decorrer da história, o significado de morte de criança, especialmente no recém-nascido. Antigamente referia-se a matança indiscriminada de bebês nos primeiros meses de vida, mas para o Direito brasileiro moderno, este crime somente se configura se a mulher, quando cometeu o crime, estava sob a influência do estado puerperal, i.e., logo após o labour ou mesmo depois de alguns dias.
Um dos casos mais famosos de infanticídio foi o Massacre dos Inocentes pelo rei Herodes ao final do século I a.C., relatado pela Bíblia no capítulo 2 de Evangelho de Mateus.
No Império Romano e também em algumas tribos bárbaras a prática do infanticídio era aceita para regular a oferta de comida à população. Eliminando-se crianças, diminuía-se a população e gerava um pseudo controle administrativo por parte dos governantes.
Na atualidade, a China é um país onde há elevado índice de infanticídio feminino. Neste país é prática comum cometer abortion quando o bebê é uma menina, o que gerou um desequilíbrio entre os sexos na população do país.