
A negligence[1] profissional engloba infrações legais e profissionais que envolvem negligência, má conduta intencional e acidentes imprevisíveis. Em contextos civis e criminais, refere-se a violações do dever profissional que causam damage[2] ou prejuízo. O conceito envolve a avaliação da culpa (negligência) e do dolo (conduta intencional), com estruturas legais que definem padrões de responsabilidade profissional. Profissionais de diversos campos podem ser responsabilizados por ações que se desviam dos padrões éticos e profissionais estabelecidos. Os elementos-chave incluem dever de cuidado, causalidade e dano demonstrável. As consequências legais variam desde responsabilidade civil e compensação financeira até penalidades criminais, dependendo da gravidade e da intenção da má conduta. As disciplinas profissionais geralmente possuem códigos de conduta específicos, procedimentos disciplinares e estratégias de gestão de riscos para prevenir e abordar potenciais situações de negligência profissional, enfatizando a importância de manter altos padrões de prática profissional.
Imperícia é a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber.
No texto Disputatio juridica de dolo, culpa et casu fortuito, a imperícia é um dos casos relacionados à culpa, e não ao dolo.
Pelo Brazilian Penal Code, a imperícia é um dos três casos (os demais sendo imprudência e negligence) que caracteriam o crime culposo, diferente do intentional crime, em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo.