Culpable homicide

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Crime negligente é um conceito no criminal law[1] que envolve atos ilícitos cometidos sem intenção deliberada, caracterizados pela imprudência[2] ou falha no exercício do cuidado adequado. Diferentemente dos crimes intencionais, os crimes negligentes ocorrem quando um indivíduo viola o seu dever de cuidado, resultando em damage[4] não intencional. O quadro legal distingue entre negligence[3] consciente, onde o agente prevê potenciais consequências mas as ignora, e intenção condicional, onde o agente reconhece riscos potenciais. Diferentes jurisdições, como o law[5] penal brasileiro e português, têm definições e interpretações específicas de crimes negligentes. Os elementos tipicamente incluem conduta voluntária, violação de dever, resultado prejudicial não intencional e um nexo causal demonstrável. Estes crimes são geralmente considerados menos graves do que infrações intencionais, com consequências legais refletindo a ausência de intenção criminal direta.

Terms definitions
1. criminal law. Criminal law is a complex legal system that governs social conduct and criminal behaviour. Rooted in historical traditions such as Roman law and canon law, it aims to protect fundamental rights such as life, liberty and property. The field balances state power with individual rights, emphasising principles of human dignity, proportionality and due process of law. Key principles include legality, presumption of innocence and minimum intervention. Theoretical approaches range from the retributive model (punishment as justice) to preventive and restorative models, focusing on crime prevention and offender rehabilitation. Sources include penal codes, criminal procedure legislation and judicial precedents. Notable scholars such as Roxin, Bitencourt and Figueiredo Dias have contributed significantly to its development. Criminal law ultimately seeks to maintain social order while respecting individual human rights, using legal mechanisms as a last resort to address social conflicts.
2. imprudência. A imprudência é um comportamento caracterizado pela falta de cuidado e precipitação, principalmente associado à culpa em contextos jurídicos. Envolve agir sem precaução ou consideração adequada, violando regras de conduta estabelecidas pela experiência. Ao contrário do dolo, em que um agente assume intencionalmente um risco, a imprudência desenvolve-se simultaneamente com uma ação e representa um comportamento positivo não intencional. No Código Penal Brasileiro, a imprudência é um dos três casos que definem crime culposo, juntamente com a incompetência e a negligência. Este conceito jurídico enfatiza a conduta involuntária decorrente de descuido ou temeridade, distinguindo-a de ações deliberadas. Historicamente documentada em textos como Disputatio juridica de dolo, culpa et casu fortuito, a imprudência continua sendo um princípio significativo para compreender o dano não intencional e a responsabilidade legal.
Culpable homicide (Wikipedia)

Culpable offence (Brazil) or crime negligente (Portugal) é um conceito do Criminal law que descreve o ato ilícito quando praticado sem a intenção, mas com culpa, isto é, geralmente com imprudência, imperícia ou negligência.

Le Meurtre, por Paul Cézanne mostra um exemplo de crime culposo.

O crime culposo possui, em regra, os seguintes elementos: conduta voluntária, inobservância do dever de cuidado, resultado naturalístico involuntário, nexo causal, tipicidade da conduta culposa e previsibilidade objetiva.

Opõe-se ao conceito de dolo, sendo menos gravoso que este, pois no intentional crime, ao contrário, há a intenção de cometer o ato ilícito.

No direito penal brasileiro, há a noção de culpa consciente, que costuma ser exaustivamente diferenciada pela legal doctrine do conceito de dolo eventual. No dolo eventual, o agente prevê como possível ou provável a superveniência do resultado, embora não o persiga diretamente, como ocorre com o dolo direto, assume o risco de produzi-lo. Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado, mas, ao contrário do dolo evental que assume, repele a hipótese de superveniência do resultado.

References

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