Direitos subjetivos

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Subjective right[2] é uma vantagem jurídica concedida por normas legais, estabelecendo uma relação entre o titular do law[3], o destinatário e o objeto do direito. Representa um poder juridicamente assegurado para defender e proteger bens materiais ou imateriais, caracterizado por ser pessoal, inalienável e exclusivo. Diferentes abordagens teóricas, incluindo teorias volitivas, de interesse e mistas, explicam sua natureza. Os direitos subjetivos surgem de relações jurídicas e podem ser direitos de propriedade, personalidade, intelectuais, familiares ou processuais. São adquiridos através de atos jurídicos, contratos, herança ou decisões administrativas, e não são absolutos. O system[4] legal limita os direitos subjetivos com base no public interest[1], ordem social e liberdades individuais. Estes direitos evoluem dinamicamente, refletindo normas sociais em mudança e interpretações jurídicas, e estão fundamentalmente ligados a deveres jurídicos e à estrutura legal mais ampla que rege as interações sociais.

Terms definitions
1. public interest. The public interest is a complex concept to define precisely, involving political, sociological and legal perspectives. Rooted in historical philosophies from Aristotle to the French Revolution, it represents the collective well-being of society. Scholars such as Dalmo de Abreu Dallari and Ernest S. Griffith have proposed various analytical frameworks to understand its essence. The concept plays a crucial role in Administrative Law, evolving from the protection of individual rights to satisfying broader societal needs. Despite its importance, the public interest is criticised for its ambiguity and potential for manipulation. Critics such as Lenio Luiz Streck argue that it lacks substantive meaning. Practical application requires clear criteria, balancing public and private interests, ensuring transparency and accountability in decision-making. Ultimately, the public interest aims to serve social welfare by adapting to changing social values and emerging collective needs.
2. Subjective right ( Direito subjetivo ) A subjective right is a legal position granted by a legal norm, establishing a relationship between the holder of the right, the recipient and the object. It differs from an objective right in that it confers a specific advantage on an individual, implying a corresponding duty on another party. Theories on subjective rights vary, including the will theory (power of the recognised will), interest theory (legally protected interest) and mixed theory (power over a good or interest). These rights can be categorised as classical, binding, public, absolute or relative. The origin of subjective rights is debated between jusnaturalism (rights precede the law) and legal positivism (rights are created by the law). The concept involves complex interactions between legal norms, individual powers and protected interests, reflecting the dynamic nature of legal systems in recognising and safeguarding individual rights.

O subjective right é a situação legal, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjetivo é consagrado por uma norma de direito que conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.

Ilustração da operação de direitos subjetivos (em vermelho) com portador (T) e destinatário obrigado (A). À esquerda, um direito relativo; à direita, um direito absoluto.
Ilustração da operação de direitos subjetivos (em vermelho) com portador (T) e destinatário obrigado (A). À esquerda, um direito relativo; à direita, um direito absoluto.

Assim, tem-se que o direito subjetivo ("direito do sujeito", lato sensu) é a vantagem conferida ao sujeito de relação jurídica em decorrência da incidência da legal norm ao fato jurídico. O dever jurídico, contraposto ao direito subjetivo, será, por conseguinte, a desvantagem a ser suportada pelo outro sujeito afetado pela incidência da norma no suporte fático. Logo, direito subjetivo é uma posição jurídica vantajosa assente no direito objetivo.

Ex.: são direitos subjetivos: "a permissão de casar", "constituir família", "adotar pessoa como filho", "ter domicílio inviolável", etc. Direito, em sentido subjetivo, quer significar o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais, do qual decorre a "faculdade de exigir" a prestação ou abstenção de atos, ou o cumprimento de obrigação , a que outrem esteja sujeito chamam-no, por isso de "facultas agendi".

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