Urban planning law

Copy the following HTML iframe code to your website:

Share this

A law[3] urbana é uma disciplina jurídica que regula a produção social do espaço urbano, focando em como as cidades são desenvolvidas e geridas. Reconhece que a propriedade urbana deve servir a uma função social e vai além da organização territorial tradicional. O campo é influenciado por teorias geopolíticas e ambientais, particularmente em contextos urbanos brasileiros. A lei urbana visa possibilitar a intervenção estatal na transformação urbana, assegurando o desenvolvimento equitativo e sustentável. Fornece instrumentos legais para promover funções sociais urbanas e participação democrática no planeamento urbano. A disciplina reúne múltiplas fontes, incluindo a Constitution[1] Federal, e envolve competências distribuídas entre níveis nacional, estadual e municipal. Os principais instrumentos políticos incluem Planos Diretores, regulations[2] de zoneamento e mecanismos de operação urbana. Fundamentalmente, a lei urbana procura equilibrar atividades económicas, necessidades sociais e direitos urbanos coletivos através de quadros legais abrangentes.

Terms definitions
1. Constitution ( Constitution ) Constitutions are fundamental legal documents that define government structures, rights and principles. They can be rigid or flexible, existing at national, regional or local levels, and are created by a sovereign constituent power. Constitutional reforms are typically carried out by a derived constituent power with specific limitations. Key features include protecting fundamental rights, establishing state mechanisms and maintaining legal supremacy. Control mechanisms ensure constitutional compliance through diffuse and concentrated review processes. Most democratic constitutions are developed through constituent assemblies and include provisions that protect core normative elements. International influences, particularly from the American and French revolutions, have shaped modern constitutional theory. Notably, some constitutions such as India's are extensively detailed, with hundreds of articles and amendments. The principle of constitutional unity emphasises the harmonious interpretation of legal principles, resolving potential conflicts through balanced approaches.
2. regulations. Regulations are normative acts issued by the executive branch, characterised by abstraction, generality and imperativeness. They serve to detail higher normative acts and are mainly limited by constitutional and legal frameworks. Classifications include regulatory, delegated, autonomous and independent types, ranging in scope from internal administrative effects to external general effects. They can be spontaneous or provoked, and cover various levels of governmental competence, including federal, state, municipal and territorial. Autonomous regulations directly explain the Constitution and constitute primary normative acts, while independent regulations also interpret constitutional provisions. The principle of legality prevails in contemporary constitutional systems, ensuring that regulations operate within defined legal limits. Academic work by authors such as Francisco, Leal and Velloso has contributed to understanding the complex nature and function of regulatory mechanisms.
Urban planning law (Wikipedia)

Direito Urbanístico trata do ramo do Direito que estuda o conjunto de legislações reguladoras da atividade urbanística, isto é, aquelas destinadas a ordenar os espaços habitáveis. Apesar disso, o enfoque está menos na ordenação do território e mais no fruto das relações sociais que devem ser juridicamente reguladas, isto é, na regulação da produção social do espaço urbano. Por "produção social", dá-se o sentido de que, a partir da existência de cidades e do acelerado desenvolvimento da urbanização, no século XX, a população (proprietário de imóveis, do solo; os construtores, as associações, etc.), juntamente com o Poder Público, compõem os agentes modificadores da paisagem urbana, de forma que propriedade privada interage de maneira a conferir sentido social e harmônico aos espaços urbanos (o espaço rural também se insere nesse ramo), devendo proporcionar qualidade de vida aos seus habitantes por meio de instrumentos adequados. Estes, por sua vez, são fornecidos pelo Direito Urbanístico.

Por isso, é importante ressaltar que o qualificativo "urbanístico" não se confunde, aqui, com a ideia de municipal ou de cidade. Essa confusão terminológica decorre da dificuldade de se precisar o significado de "território", uma vez que existe uma polissemia de territórios (natural; urbano; rural; jurídico; etc.). O "território" de que o Direito Urbanístico cuida, portanto, é aquele resultante de um processo de produção social do espaço urbano. É o campo do Direito voltado a disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano, o que resulta, necessariamente, na superação da ideia de propriedade como um direito individual absoluto (aquele que não interage com o restante do espaço urbano em que está inserido). Nesse sentido, consagra-se o cumprimento da função social da propriedade privada, em que esta possui uma função dentro do espaço no qual está inserido. Ele não é e nem deve ser um ente isolado. O Direito Urbanístico, portanto, é a disciplina jurídica do urbanismo, de forma a abranger todas as regras jurídicas que cuidem do planejamento urbanístico.

Hoje, o Direito Urbanístico é estudado sob a forte influência das novas teorias Geopolíticas ou de Política Ambiental, enfocando-se nos problemas históricos e geográficos das grandes cidades brasileiras como conurbação, alta densidade demográfica (que causa conflitos de terras) e também problemas ambientais que envolvem o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, demais dispositivos esparsos sobre organização administrativa pública, ambiental, de manejos geográficos das cidades em matéria tributária (impostos municipais vs. função social da propriedade), além da mais importante norma: a Constituição Federal, que dispõe da Política Urbana nos artigos 182 e 183 do referido diploma.

Nas palavras de Edésio Fernandes, pode-se dizer que,

"direito coletivo à participação democrática no processo decisório da ordem urbanística é o direito de todos - individualmente, por intermédio de representantes, eleitos ou através de outras formas de organização de interesses coletivos - de participarem da gestão das cidades".

Ficheiro:Loteamento direito urbanistico.jpg
O loteamento é instrumento primordial do Direito Urbanístico para definir o uso e a ocupação do solo urbano. Ele deve observar leis de proteção ambiental, para não interferir na paisagem natural e no ecossistema. (Fonte: O Tempo Cidades - Online)
Ficheiro:Lei de zoneamento.jpg
A Lei de Zoneamento é exemplo de organização da atividade edilícia. Em seu conteúdo, possui a função de conciliar áreas verdes e áreas “cinzas” das cidades. (Fonte: Folha de S. Paulo – Online / Folhapress)
Ficheiro:Imagem 2 wikipedia - direito urbanístico.jpg
O tombamento é instrumento de intervenção urbanística, à medida que torna determinado bem patrimônio cultural/histórico/nacional, destacando-o do espaço urbano em que se localiza. (Fonte: G1 – Globo.com / Patrícia Kappen)

Our latest blog articles

Disclaimer: Advogados.cv does not offer legal advice or consultancy services. We are not lawyers and the information provided on our platform is for informational and educational purposes only. For specific legal advice or support, we recommend that you consult a qualified lawyer or contact the Cape Verde Bar Association.
Advogados.cv is an independent platform and has no official link, partnership or affiliation with the Cape Verde Bar Association (OACV). Our aim is to offer an informative and accessible service to connect lawyers and citizens, as well as to provide useful legal resources. We respect and recognise the work of the OACV as the regulator of the legal profession in Cape Verde.
en_GBEnglish