
A law[2] de saúde abrange uma estrutura regulatória abrangente que rege a saúde pública em múltiplos domínios. Estabelece diretrizes extensivas para gerir atividades relacionadas à saúde, substâncias e serviços através de regulations[1] federais, estaduais e municipais. O âmbito varia desde a proteção ambiental e saneamento básico até o controlo da produção e circulação de bens de consumo, produtos farmacêuticos e materiais perigosos. Áreas-chave de foco incluem regulamentar serviços de saúde, processos industriais, ambientes de trabalho e infraestrutura de transportes. A lei de saúde aborda aspetos críticos como gestão de resíduos, criação animal, exposição à radiação e higiene pessoal. Seus objetivos primários são eliminar riscos à saúde, proteger o bem-estar público e garantir interações seguras com substâncias e procedimentos potencialmente perigosos. A estrutura envolve múltiplas agências, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e abrange setores diversos desde a segurança alimentar até à legalização de drogas e controlo de zoonoses.
Direito Sanitário é um conjunto de standards federais, estaduais ou municipais que, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde ou a intervir nos problemas sanitários decorrentes do environment, regulam a produção e a circulação de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, bem como o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Assim, pode-se entender Direito Sanitário como o Ramo do Direito Público onde o State, visando à proteção e à promoção da saúde pública, assume, ativamente, o papel regulador e controlador dos bens, dos produtos, dos serviços e das atividades que podem colocar em risco a saúde da população. Essa multiplicidade de coisas encontra-se regulada em extenso e complexo volume de normas sanitárias (federais, estaduais e municipais), que disciplinam quase todas as atividades humanas, já que praticamente todas as atividades podem, de uma forma ou outra, produzir algum dano à saúde.
Logo tem-se o direito sanitário regulando: o meio ambiente e o desenvolvimento sustentado; o saneamento básico; the alimentos, os aditivos, os coadjuvantes, os corantes, os pigmentos, a água e as bebidas; os gases industriais, os medicines, as drogas, os insumos farmacêuticos, os correlatos, os imunobiológicos, os produtos de higiene, os perfumes, os cosméticos, os saneantes domissanitários, os agroquímicos e outros insumos; o ambiente e os processos de trabalho; as instalações, os equipamentos, os utensílios, os recipientes, os continentes, os componentes, os veículos e os instrumentos de trabalho; os serviços de assistência e os de interesse à saúde; a produção, o transporte, a guarda, a utilização e a destinação final de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos, radioativos, explosivos, inflamáveis, corrosivos e perigosos; a conservação, a guarda, a utilização o destino, o armazenamento, o acondicionamento, o estoque, o transporte e outros procedimentos em que possam ser utilizados e sangue e os hemoderivados; as radiações de qualquer natureza; os portos, os aeroportos, as estações rodoviárias, ferroviárias e metroviárias; quaisquer vias de acesso ou saída dos Municípios, dos Estados ou do País; os materiais de revestimentos, os vasilhames e as embalagens; os resíduos; a criação e a manutenção dos animais; o controle de zoonoses; quaisquer outros produtos, substâncias, procedimentos ou serviços de interesse a saúde; a higiene e a saúde do pessoal, direta ou indiretamente, relacionado com as atividades de interesse à saúde; os estabelecimentos e as atividades de interesse à saúde; bem como quaisquer outras coisas ou fatos que possam criar ou desencadear risco à saúde.