Religious law

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A law[3] religiosa é uma disciplina jurídica que aborda organizações religiosas, suas relações internas e interações com o State[4]. Engloba códigos éticos e morais prescritos por tradições religiosas, servindo como princípio ordenador da realidade. Existem vários modelos de relações entre Estado e religion[1], desde teocracia onde líderes religiosos detêm poder político até Estados seculares que mantêm distância de instituições religiosas. O modelo brasileiro representa uma abordagem secular colaborativa, protegendo a liberdade religiosa enquanto reconhece a significância da religião na society[2] democrática. A lei canónica rege o funcionamento interno de instituições religiosas, com diferentes religiões possuindo estruturas jurídicas únicas como o law[5] judaico e a Sharia islâmica. Estes sistemas legais fornecem diretrizes para a organização eclesiástica e mantêm as fronteiras entre prática religiosa e governança estatal, assegurando a proteção das instituições religiosas e das escolhas individuais de fé.

Terms definitions
1. religion. Religion is a complex concept that originated in the 17th century and encompasses diverse beliefs, practices and cultural traditions. Studied across multiple disciplines, it involves rituals, narratives and spiritual elements that often transcend everyday life. The world's major religions include Christianity, Islam, Hinduism and Buddhism, collectively representing more than 77% of the global population. Academic approaches examine religion through sociological, philosophical and cognitive perspectives, exploring its origins in human experiences such as community consciousness and mortality. Definitions vary widely, with no strict academic consensus. Religious practices range from formal ceremonies to personal spiritual experiences, and often include supernatural or transcendental dimensions. Globally, approximately 59-63% of people identify themselves as religious, with variations between different demographics. The concept continues to evolve, challenging the traditional boundaries between the secular and spiritual realms.
2. society. A society is a group of individuals interacting to achieve common goals, sharing a fundamental principle of bonding. Characterised by networks of interconnected relationships, societies can be institutionalised or non-institutionalised, ranging from bands and tribes to complex state structures. Communities serve as intermediary groups between individuals and wider societal structures, encompassing family, professional and social networks. Anthropological perspectives emphasise the organisation of societies based on subsistence, technology and communication, challenging previous hierarchical notions. Social norms and institutions play crucial roles in maintaining group cohesion, with mechanisms such as generosity, status recognition and shared rituals. The evolution of societies reflects changing dynamics of cooperation, specialisation and adaptation, demonstrating how human groups organise themselves to survive and thrive in different cultural and environmental contexts.
Religious law (Wikipedia)

O Direito Religioso é a ciência jurídica que trata das organizações religiosas e de todos os desdobramentos de sua rotina. Ele abarca em seus conceitos situações internas (eclesiásticas) e situações que tratam das relações entre as Igrejas e o Estado. Além disso, é um ramo do Direito que demonstra os pilares que devem ser observados quando estamos falando da proteção da Igreja contra qualquer arbitrariedade decorrente de pessoas ou até mesmo da própria administração pública.

Em algumas religiões, a lei pode ser entendida como o princípio ordenador da realidade; conhecimento revelado por um Deus que atuaria regulando todas as relações humanas. A lei, no sentido religioso, também inclui os códigos de ética e moralidade exigidos por esse deus para que sejam respeitados. Exemplos incluem os costumes Halakha (lei Judaica) e a lei Hindu e, em certa medida, a Sharia (lei islâmica). Entretanto, o Direito Religioso não trata exclusivamente de tais pontos, sendo este um conjunto de exemplos de Direito Canônico, que disserta sobre o conjunto de regras a serem seguidas pelos fiéis de determinada confissão religiosa – por exemplo, os judeus têm como base a lei judaica, os muçulmanos, a Sharia, e assim por diante.

Em suma, o Direito Religioso explica a sistemática por trás das leis canônicas que regem muitas religiões no Brasil, dá as diretrizes para uma organização eclesiástica saudável e oferece os fundamentos para a manutenção do Estado Laico no Brasil.

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