Direito natural

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A law[3] natural é uma teoria filosófica que explora princípios morais e racionais inerentes à natureza humana. Enraizada nas tradições filosóficas gregas e desenvolvida através de contribuições de pensadores como Aristóteles, Tomás de Aquino e Locke, postula padrões morais universais que transcendem a lei positiva (criada pelo ser humano). A teoria argumenta que certos bens e direitos humanos[1] fundamentais existem independentemente dos sistemas legais, derivados da razão[4] e da natureza humana. Os principais proponentes enfatizam o papel da lei natural no estabelecimento de estruturas legais justas, direitos humanos e padrões éticos. Filósofos medievais e modernos interpretaram a lei natural através de perspetivas teológicas, filosóficas e racionais, considerando a sua relação com a ordem divina, a razão humana e a teoria do contrato social[2]. Teóricos contemporâneos da lei natural continuam a defender princípios morais objetivos contra o relativismo ético, afirmando que a lei legítima deve estar alinhada com direitos humanos fundamentais e absolutos morais. A teoria permanece influente no discurso jurídico, filosófico e teológico.

Terms definitions
1. direitos humanos. Human rights are fundamental freedoms and protections inherent to all human beings, regardless of race, gender, nationality or status. Rooted in the philosophical traditions of natural rights and social contract theories, they encompass civil, political, economic, social and cultural dimensions. The modern model of human rights emerged after the Second World War, with the UN Universal Declaration of Human Rights serving as its cornerstone. International and regional systems such as the European Convention on Human Rights and the Inter-American Commission have developed mechanisms to monitor and enforce these rights. Key organisations such as Amnesty International and Human Rights Watch advocate globally for human dignity. Contemporary challenges include addressing ongoing violations, balancing universal principles with cultural contexts and confronting emerging issues such as digital rights and environmental protections. The field continues to evolve, reflecting complex global dynamics of justice, equality and human dignity.
2. do contrato social. No "Contrato Social", Rousseau explora os fundamentos da legitimidade política e da liberdade humana. Ele argumenta que, embora os seres humanos nasçam livres, as estruturas sociais frequentemente os constrangem. A obra examina como as sociedades políticas emergem através de um contrato social, onde indivíduos voluntariamente cedem alguns direitos naturais para criar uma governança coletiva. Rousseau introduz o conceito de "vontade geral", representando o interesse coletivo que transcende os desejos individuais. Ele critica os sistemas políticos existentes, desafiando noções de escravidão e poder monárquico absoluto. O texto traça o desenvolvimento humano desde um estado primitivo até organizações sociais complexas, destacando como a sociedade transforma indivíduos ao introduzir linguagem, memória e necessidades cada vez mais complexas. Rousseau questiona fundamentalmente a relação entre liberdade individual e autoridade coletiva, propondo que sistemas políticos legítimos devem respeitar a dignidade humana e permitir a autodeterminação coletiva.
Direito natural (Wikipedia)

Direito natural (da expressão latina ius naturale) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar o Law no bom senso, na racionalidade, na equidade, na igualdade, na justiça e no pragmatismo. Ela não se propõe a uma descrição de assuntos humanos por meio de uma teoria; tampouco procura alcançar o patamar de ciência social descritiva. A teoria do direito natural tem, como projeto, avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bom. Isso é alcançado através da fundamentação de determinados princípios do direito natural que são considerados bens humanos evidentes em si mesmos.

A teoria do direito natural abrange uma grande parte da filosofia de Tomás de Aquino, Francisco Suárez, Richard Hooker, Thomas Hobbes, Hugo Grócio, Samuel von Pufendorf, John Locke, Jean-Jacques Burlamaqui e Jean-Jacques Rousseau, e exerceu uma influência profunda no movimento do racionalismo jurídico do século XVIII, quando surge a noção dos fundamental rights, no conservadorismo, e no desenvolvimento da common law inglesa. Na atualidade, o jurista inglês John Finnis é o maior expoente das escolas de direito natural.

Uma discussão importante a ser considerada é a relação entre o direito natural e o direito positivo. Entretanto, essa discussão gera muitas confusões e integra exclusivamente a fundamentação da teoria, e não suas finalidades e características apresentadas acima.

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