Electoral Law

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A law[4] eleitoral é um ramo do public law[1] que governa o processo de eleição de representantes, regulado exclusivamente por legislação federal. Abrange os direitos e mecanismos dos processos eleitorais, guiados pelos princípios do regime democrático, soberania popular e integridade eleitoral. A Justice[3] Eleitoral, um ramo judicial especializado, supervisiona eleições, previne fraudes e assegura o cumprimento legal através de órgãos como o Court[5] Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Enraizada no constitucionalismo contemporâneo, a lei eleitoral enfatiza a supremacia normativa da constitution[2] e foca nos princípios da proporcionalidade, igualdade e legitimidade. O system[6] protege os processos democráticos ao estabelecer diretrizes claras para a seleção de candidatos, procedimentos de votação e conduta eleitoral, mantendo um quadro que equilibra precisão legal com valores constitucionais.

Terms definitions
1. public law. The division between public and private law derives from Roman legal traditions, particularly Ulpiano's distinction between jus publicum and jus privatum. This classification separates legal rules on the basis of interests (public vs. private), types of legal relations (coordination vs. imposition) and forms of interaction (imperative vs. autonomy). Public law covers international, constitutional, administrative, criminal, financial and tax law, while private law has weakened as the state increasingly intervenes in legal domains. Criticisms of this division include a lack of precision, oversimplification of legal complexities and insufficient differentiation between individual and collective interests. Modern interpretations see the constitution as the foundation of all domestic law, blurring traditional boundaries and suggesting that all law potentially becomes public. The separation reflects the evolving relationship between state and society, highlighting the dynamic nature of legal categorisation.
2. constitution. Constitutions are fundamental legal documents that define government structures, rights and principles. They can be rigid or flexible, existing at national, regional or local levels, and are created by a sovereign constituent power. Constitutional reforms are typically carried out by a derived constituent power with specific limitations. Key features include protecting fundamental rights, establishing state mechanisms and maintaining legal supremacy. Control mechanisms ensure constitutional compliance through diffuse and concentrated review processes. Most democratic constitutions are developed through constituent assemblies and include provisions that protect core normative elements. International influences, particularly from the American and French revolutions, have shaped modern constitutional theory. Notably, some constitutions such as India's are extensively detailed, with hundreds of articles and amendments. The principle of constitutional unity emphasises the harmonious interpretation of legal principles, resolving potential conflicts through balanced approaches.
Electoral Law (Wikipedia)

O Electoral Law is the branch of Law Público destinado a estudar o processo de escolha de representantes para a ocupação de cargos eletivos, incluindo os sistemas eleitorais e sua legislation.

O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).

Em outras palavras, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental.

A lei eleitoral é exclusivamente federal por disposição constitucional (Art. 22, I, da CF), não podendo, desta forma, os estados e municípios disporem sobre regras de cunho eleitoral, nem mesmo supletivamente.

As Medidas Provisórias não podem conter disposições com conteúdo eleitoral e/ou partidário (Art. 62, I, “a”, da CF).

Vigora no Direito Eleitoral o Princípio da Anualidade da Lei Eleitoral, ou seja, embora entrando em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer após 1 (um) ano da data de sua vigência (Art. 16, da CF).

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