
A law[3] económica é um ramo jurídico que regula a produção e circulação de bens e serviços para apoiar o desenvolvimento económico nacional. Enraizada na tradition[2] jurídica brasileira, foca-se em prevenir distorções de mercado como monopólios, concorrência desleal e manipulação económica. A Constitution[1] Federal de 1988 define explicitamente os princípios da lei económica, estabelecendo o papel regulador do state[4] e fornecendo um quadro legislativo em todos os níveis governamentais. Académicos brasileiros importantes como Washington Peluso Albino de Souza, Giovani Clark e Eros Roberto Grau contribuíram significativamente para os seus fundamentos teóricos. O Código Civil de 2002 veio clarificar transformações empresariais, fusões e reestruturações corporativas. Organismos institucionais como o CADE desempenham um papel crucial na monitorização de práticas económicas. A lei económica equilibra valores constitucionais, particularmente os direitos de propriedade privada e as suas funções sociais, para assegurar um desenvolvimento económico justo e estratégico.
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Direito Econômico is the branch of law que se compõe das legal norms que regulam a produção and circulação of produtos e serviços, com vista ao desenvolvimento econômico do país jurisdicionado, especialmente no que diz respeito ao controle of mercado interno, a luta e disputa lá estabelecida entre as empresas, bem como nos acertos e arranjos feitos para explorarem o mercado.
São normas, portanto, que regulam os monopólios e oligopólios, fusões e incorporações, tentando impedir a concorrência desleal, a manipulação de preços e mercado pelas corporações, através da maior transparência e regulação do assunto.
No Brazil, as normas estão espalhadas em leis (mesmo porque Direito Econômico e Empresarial são espécies de um mesmo gênero), dentre as quais se destacam a Lei Antitruste (Lei 8.884/94) e a Lei de Economia Popular.
Segundo o introdutor da disciplina no Brasil, o Professor Washington Peluso Albino de Souza, cuja tese de concurso "Ensaio sobre conceituação jurídica do preço", de 1949, apresentada à Universidade Federal de Minas Gerais, assinala o início das reflexões sobre o tema, embora seja um conjunto de normas de conteúdo econômico, o que o diferencia do Direito Civil, do Direito Comercial (ou, depois de entrar em vigor o Código Civil de 2002, Empresarial), do Direito Administrativo, é ser o seu objeto a disciplina da política econômica, e seu sujeito agente que dela participe. Toma como fundamento para a validade das medidas de política econômica a "ideologia constitucionalmente adotada", que se compõe dos valores que vêm a ser adotados no Texto Constitucional, independentemente de corresponderem a visões de mundo que se repilam entre si, de tal modo que se mitiguem (exemplo: propriedade privada/função social da propriedade). Temas como a repressão ao abuso do poder econômico, a concentração empresarial estimulada como estratégia de desenvolvimento, o planejamento econômico, a política monetária, o tratamento legislativo dos juros, a política de preços constituem, de acordo com a concepção do Mestre mineiro, o seu campo de estudos.