
A relação entre law[2] e moralidade é uma complexa investigação filosófica que examina os fundamentos, similaridades e distinções entre normas legais e morais. Embora ambas prescrevam padrões comportamentais, as normas legais focam na conduta externa objetivamente avaliada por autoridades, ao passo que as normas morais abordam comportamentos individuais subjetivos. Estudiosos como Fábio Konder Comparato, Simone Goyard-Fabre e teóricos jurídicos brasileiros como Miguel Reale exploraram extensivamente essa interseção. Perspetivas filosóficas de Kant, Rawls e Perelman destacam as conexões nuançadas entre justice[1], ética e sistemas legais. A interação revela que, embora as normas legais possam refletir valores morais, elas permanecem distintas. A teoria legal continua a investigar a relação dinâmica entre lei e moralidade, enfatizando a necessidade de pesquisa académica contínua para compreender as suas conexões intrincadas e natureza evolutiva.
A questão sobre o problema do law and moral transcende ao objeto da própria ciência jurídica, para configurar-se numa questão própria do saber filosófico, notadamente, uma questão relacionada a justificação do direito e a busca por seu fundamento. A justice, nesse sentido, seria entendida como um princípio e o problema da moral do direito. É reconhecida uma similaridade entre normas jurídicas e normais morais, ambas prescrevem determinada ação ou abstenção (caráter prescritivo), vinculam obrigações e estabelecem obrigações de forma objetiva .
A mais famosa diferenciação entre normas jurídicas e normais morais é que as normais jurídicas dizem respeito a externalização de uma conduta de um sujeito, enquanto os preceitos morais dizem respeito ao aspecto subjetivo do comportamento do indivíduo, ou seja, aquilo que ele pensa . Por exemplo, estabelece-se que ninguém pode, no âmbito do criminal law, ser punido por aquilo que pensa (crimes de pensamento), enquanto, do ponto de vista moral, o sujeito poderá ser socialmente sancionado, por violar um norma de caráter moral, ainda que sem consequências de caráter jurídico.
Uma segunda diferença diz respeito a instância que qualifica (reconhece) o behaviour do indivíduo, ao conceber-se que a moralidade de uma ação está no pensamento (subjetividade) daquele que a pratica, enquanto no Direito, o comportamento terá caráter objetivo, ou seja, será qualificado por uma autoridade exterior ao indivíduo . Por exemplo, quando certa pessoa prática um crime, violando uma legal norm, seu comportamento será considerado, processado e, eventualmente, punido pelo Poder Judiciário.
Uma terceira diferença entre o Direito e a Moral se dá pelo fato de que as normas jurídicas, para existir, precisam passar por deliberação e promulgação, através da lei e do State. As normas morais, todavia, não precisam passar pois procedimentos de tal natureza .