Law and morality

Copy the following HTML iframe code to your website:

Share this

A relação entre law[2] e moralidade é uma complexa investigação filosófica que examina os fundamentos, similaridades e distinções entre normas legais e morais. Embora ambas prescrevam padrões comportamentais, as normas legais focam na conduta externa objetivamente avaliada por autoridades, ao passo que as normas morais abordam comportamentos individuais subjetivos. Estudiosos como Fábio Konder Comparato, Simone Goyard-Fabre e teóricos jurídicos brasileiros como Miguel Reale exploraram extensivamente essa interseção. Perspetivas filosóficas de Kant, Rawls e Perelman destacam as conexões nuançadas entre justice[1], ética e sistemas legais. A interação revela que, embora as normas legais possam refletir valores morais, elas permanecem distintas. A teoria legal continua a investigar a relação dinâmica entre lei e moralidade, enfatizando a necessidade de pesquisa académica contínua para compreender as suas conexões intrincadas e natureza evolutiva.

Terms definitions
1. justice. Justice is a complex philosophical and social concept that has been examined through various lenses in different historical periods. Ancient Greek philosophers such as Socrates and Aristotle explored its subjective and corrective dimensions, while medieval thinkers such as Thomas Aquinas connected justice to divine will. Modern theorists such as Rawls, Sen and Dworkin offer diverse perspectives on fairness, equality and social organisation. Key approaches include utilitarian views that emphasise collective happiness, libertarian perspectives that prioritise individual rights and capability-based frameworks that focus on human potential. Academics debate the fundamental principles of justice, examining the distribution of resources, opportunities and social goods. Symbolically represented by scales, a sword and blindfolded figures, justice embodies impartiality, balance and rational decision-making. Contemporary discourse continues to explore how justice can be achieved through legal, economic and philosophical mechanisms, recognising its dynamic and multifaceted nature.
2. law. The law has evolved through complex historical stages, from ancient Egyptian and Sumerian codes to sophisticated Roman legal systems. Ancient civilisations developed organised legal structures, with significant innovations emerging in Greece and Rome. Roman law, strongly influenced by Greek philosophy, was systematically codified and subsequently rediscovered in the 11th century, forming the basis for continental European legal systems. During the Middle Ages, custom and case law replaced rigid Roman codes, with the English royal courts developing common law precedents. Modern legal systems emerged with influential codifications such as the Napoleonic and German civil codes, demonstrating increasing standardisation. Throughout history, law has been closely connected to the development of civilisation, continually adapting to changing social contexts and reflecting national identities through philosophical, cultural and professional influences.
Law and morality (Wikipedia)

A questão sobre o problema do law and moral transcende ao objeto da própria ciência jurídica, para configurar-se numa questão própria do saber filosófico, notadamente, uma questão relacionada a justificação do direito e a busca por seu fundamento. A justice, nesse sentido, seria entendida como um princípio e o problema da moral do direito. É reconhecida uma similaridade entre normas jurídicas e normais morais, ambas prescrevem determinada ação ou abstenção (caráter prescritivo), vinculam obrigações e estabelecem obrigações de forma objetiva .

A mais famosa diferenciação entre normas jurídicas e normais morais é que as normais jurídicas dizem respeito a externalização de uma conduta de um sujeito, enquanto os preceitos morais dizem respeito ao aspecto subjetivo do comportamento do indivíduo, ou seja, aquilo que ele pensa . Por exemplo, estabelece-se que ninguém pode, no âmbito do criminal law, ser punido por aquilo que pensa (crimes de pensamento), enquanto, do ponto de vista moral, o sujeito poderá ser socialmente sancionado, por violar um norma de caráter moral, ainda que sem consequências de caráter jurídico.

Uma segunda diferença diz respeito a instância que qualifica (reconhece) o behaviour do indivíduo, ao conceber-se que a moralidade de uma ação está no pensamento (subjetividade) daquele que a pratica, enquanto no Direito, o comportamento terá caráter objetivo, ou seja, será qualificado por uma autoridade exterior ao indivíduo . Por exemplo, quando certa pessoa prática um crime, violando uma legal norm, seu comportamento será considerado, processado e, eventualmente, punido pelo Poder Judiciário.

Uma terceira diferença entre o Direito e a Moral se dá pelo fato de que as normas jurídicas, para existir, precisam passar por deliberação e promulgação, através da lei e do State. As normas morais, todavia, não precisam passar pois procedimentos de tal natureza .

Our latest blog articles

Disclaimer: Advogados.cv does not offer legal advice or consultancy services. We are not lawyers and the information provided on our platform is for informational and educational purposes only. For specific legal advice or support, we recommend that you consult a qualified lawyer or contact the Cape Verde Bar Association.
Advogados.cv is an independent platform and has no official link, partnership or affiliation with the Cape Verde Bar Association (OACV). Our aim is to offer an informative and accessible service to connect lawyers and citizens, as well as to provide useful legal resources. We respect and recognise the work of the OACV as the regulator of the legal profession in Cape Verde.
en_GBEnglish