EU law

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A law[3] comunitária representa um ramo único do international law[1] com caráter supranacional, caracterizado pela sua natureza público-privada. Diferentemente do law[4] internacional tradicional, permite a adoção automática pelos estados membros, possibilitando uma integração mais profunda. No contexto da União Europeia, compreende regras primárias (tratados originais) e regras secundárias (direito derivado), que podem ser diretamente aplicadas entre os estados membros e prevalecer sobre a legislação nacional. A lei envolve os estados membros cedendo porções de sua soberania para aceitar decisões supranacionais. Sua estrutura hierárquica coloca regulations[2] acima das leis nacionais conflitantes, com aplicabilidade interna regulada por disposições constitucionais. Este quadro jurídico facilita interações complexas entre acordos internacionais e sistemas jurídicos domésticos, promovendo harmonização e coordenação entre os estados participantes através de uma abordagem flexível e adaptativa de governança transnacional.

Terms definitions
1. international law. International law is a complex legal framework that governs relations between states, organisations and individuals at a global level. Emerging from historical foundations such as medieval maritime codes and the Law of Nations, it has evolved through key developments such as the Westphalian System and the establishment of the United Nations. Its sources include treaties, customary practices and national laws. Significant milestones include the Universal Declaration of Human Rights and the creation of international judicial bodies such as the International Court of Justice. The system addresses global challenges through dispute resolution mechanisms and increasingly focuses on human rights. Despite limitations in application, international law provides a critical platform for managing transnational interactions, resolving conflicts and establishing normative principles that transcend national borders. Its scope continues to expand, reflecting growing interdependence and the need for co-operative global governance.
2. regulations. Regulations are normative acts issued by the executive branch, characterised by abstraction, generality and imperativeness. They serve to detail higher normative acts and are mainly limited by constitutional and legal frameworks. Classifications include regulatory, delegated, autonomous and independent types, ranging in scope from internal administrative effects to external general effects. They can be spontaneous or provoked, and cover various levels of governmental competence, including federal, state, municipal and territorial. Autonomous regulations directly explain the Constitution and constitute primary normative acts, while independent regulations also interpret constitutional provisions. The principle of legality prevails in contemporary constitutional systems, ensuring that regulations operate within defined legal limits. Academic work by authors such as Francisco, Leal and Velloso has contributed to understanding the complex nature and function of regulatory mechanisms.
EU law (Wikipedia)

Em linhas gerais, o Direito Comunitário é um desdobramento do Direito Internacional mas que, ao contrário deste, não é de Direito Público, pois possui um caráter supranacional, tendo natureza Público-Privada. Na América do Sul temos como exemplo o Direito no âmbito do Mercosul.. Outros autores preferem colocar a legislação do Mercosul como "Direito de Integração" e nesse posicionamento o direito da União Europeia seria o "direito de integração em nível comunitário" ou direito comunitário propriamente dito.

O Direito Comunitário no âmbito europeu surge do entendimento da European Union as Comunidade Jurídica e apresenta dois níveis normativos: regras primárias (ou Direito Comunitário originário) e regras secundárias (ou Direito Comunitário derivado). Sua maior contribuição e inovação é a supressão da internalização clássica do Direito Internacional Público, na qual as decisões dos Tratados Internacionais devem passar pelo processo de Ratification, em um processo demorado e que eventualmente nem sequer é realizado, tornando-o ineficaz em determinados estados. No Direito Comunitário os estados membros abrem mão de parte da sua soberania e passam a aceitar a decisão dos tratados automaticamente, através da primazia do ordenamento supranacional sobre o nacional. Isso acontece, por exemplo, nas decisões tomadas no Parlamento Europeu.

O Direito Comunitário originário identifica-se com as chamadas regras primárias e que são aquelas que derivam dos Tratados constitutivos das Comunidades e restantes instrumentos relativos ao alargamento e aprofundamento das Comunidades. A sua relevância interna encontra-se prevista e regulada no art.º 8º, nº 2 da CRP e que determina a vigência do sistema da recepção automática para as diversas disposições de natureza social previstas pelos Tratados.

O Direito Comunitário derivado ou secundário é composto por um conjunto de normas emitidas pelos órgãos comunitários competentes e que relevam internamente nos termos do nº 3 do art.º 8º da CRP situando-se abaixo da constituição e acima da lei ordinária, entendimento que não é pacífico nem comum a toda a Doutrina. No que respeita à hierarquia das fontes comunitárias os regulamentos têm posição superior, pelo que revogam, no todo ou em parte, a legislação interna que se lhes oponha, ainda que lhes seja posterior.

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