
O law[3] aeronáutico é um domínio jurídico especializado que rege a navegação aérea, transporte e aviação civil, domestica e internacionalmente. Desenvolvido significativamente no período pós-Primeira Guerra Mundial, engloba o public law[1] internacional e regulations[2] nacionais. Marcos importantes incluem a Convenção de Varsóvia de 1929, que padronizou a responsabilidade no transporte aéreo internacional, e a Convenção de Chicago de 1944, estabelecendo a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Estas estruturas abordaram relações jurídicas entre estados, empresas e organizações na aviação. No Brasil, o direito aeronáutico é regulado por tratados internacionais e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, que se aplica a voos domésticos e internacionais. O system[4] jurídico evoluiu através de múltiplas revisões de convenções internacionais, focando em segurança, padrões operacionais e limites de responsabilidade. A abordagem legislativa brasileira ao direito aeronáutico começou em 1937, com codificação abrangente ocorrendo através de instrumentos jurídicos subsequentes, criando ultimately um ambiente regulatório robusto para a aviação civil.
O Direito Aeronáutico, também denominado de Direito Aéreo, segundo a Classificação Decimal de Direito, aborda as relações jurídicas vinculadas com a navegação aérea, o transporte aéreo no campo doméstico e internacional e a aviação civil em geral.
O ramo do international law público, que regula as atividades dos Estados, de suas empresas públicas e privadas, bem como das organizações internacionais intergovernamentais, na exploração do transporte aéreo internacional, e estabelece o regime jurídico do transporte aéreo internacional, é baseado nos Tratados Internacionais.
Embora os voos domésticos possam ser regulados pela legislação interna de cada Estado, as normas internas de cada country costumam acompanhar os Tratados Internacionais, como é o caso brasileiro.
No Brazil o direito aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais, bem como pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (lei 7.565, de 19.12.86) e pela legislação complementar. O Código Brasileiro de Aeronáutica se aplica a voos domésticos e internacionais em todo o território brasileiro, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade.