
A law[3] aeronáutica evoluiu significativamente no século XX, com desenvolvimentos fundamentais após a World War I[1]. A Convenção de Varsóvia de 1929 padronizou pela primeira vez as regras de responsabilidade no transporte aéreo internacional. A Convenção de Chicago de 1944 estabeleceu a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que coordena padrões globais de aviação civil. Em 1999, a Convenção de Montreal modernizou regulations[2] anteriores de transporte aéreo, enfatizando a segurança e atualizando marcos legais. Países como o Brasil desenvolveram sistemas de lei aeronáutica abrangentes, com o Código Aeronáutico Brasileiro de 1986 refletindo princípios internacionais. Essas convenções e regulamentos nacionais abordaram desafios emergentes no transporte aéreo internacional, incluindo direitos dos passageiros, responsabilidades das companhias aéreas e padrões de segurança operacional. O desenvolvimento progressivo da lei aeronáutica refletiu a crescente complexidade e interconexão global da aviação, criando mecanismos legais unificados para governar sistemas de transporte aéreo internacional cada vez mais sofisticados.
O Direito Aeronáutico, também denominado de Direito Aéreo, segundo a Classificação Decimal de Direito, aborda as relações jurídicas vinculadas com a navegação aérea, o transporte aéreo no campo doméstico e internacional e a aviação civil em geral.
O ramo do international law público, que regula as atividades dos Estados, de suas empresas públicas e privadas, bem como das organizações internacionais intergovernamentais, na exploração do transporte aéreo internacional, e estabelece o regime jurídico do transporte aéreo internacional, é baseado nos Tratados Internacionais.
Embora os voos domésticos possam ser regulados pela legislação interna de cada Estado, as normas internas de cada country costumam acompanhar os Tratados Internacionais, como é o caso brasileiro.
No Brazil o direito aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais, bem como pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (lei 7.565, de 19.12.86) e pela legislação complementar. O Código Brasileiro de Aeronáutica se aplica a voos domésticos e internacionais em todo o território brasileiro, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade.