Defamation

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Difamação é uma infração legal que envolve a imputação de factos ofensivos que danificam a honra e a reputação de um indivíduo. Pode ser cometida por qualquer pessoa contra pessoas singulares ou coletivas, sendo o completed crime[1] quando terceiros tomam conhecimento das declarações ofensivas. O interesse jurídico protegido é a posição social objetiva da vítima, independentemente da verdade factual das alegações. A difamação requer damage[3] intencional (dolo) e pode acarretar penas potenciais de 3 meses a 1 ano de detenção[2] e uma fine[4]. Existem exceções para declarações feitas em tom de brincadeira ou por profissionais no âmbito das suas funções oficiais. As vítimas têm 6 meses a partir da descoberta da identidade do autor para intentar uma ação criminal. A infração difere da calunia e foca-se no ato de imputação em vez da veracidade absoluta das declarações.

Terms definitions
1. completed crime. Um crime consumado é um ato criminal que foi totalmente executado, preenchendo todos os requisitos legais e resultando no dano ou consequência pretendidos. Ao contrário dos crimes tentados, os crimes consumados envolvem a plena realização do ato criminal, com todos os elementos necessários presentes. O sistema legal trata os crimes consumados mais seriamente, impondo tipicamente penas mais severas que podem incluir maiores períodos de prisão ou multas mais altas. Os procuradores devem provar a consumação total do crime através de evidências e testemunho, demonstrando que o ato criminal não foi meramente tentado, mas completamente levado a cabo. A gravidade da punição depende de fatores como o crime específico, grau de dano, uso de armas e histórico criminal do infrator. Legal e socialmente, os crimes consumados são considerados mais reprováveis do que os crimes tentados, refletindo o dano efetivo causado à vítima.
2. detenção. In Brazilian law, detention covers both pre-trial detention and correctional detention. Correctional detention follows a trial, with the accused retaining their legal rights. According to Article 33 of the Penal Code, convicted individuals serve sentences in semi-open or open regimes, as distinguished from incarceration. The open regime involves serving the sentence in a transition house, while the semi-open regime takes place in agricultural or industrial colonies. This approach emphasises rehabilitation and the gradual reintegration of offenders into society, offering more flexible conditions compared to closed regime imprisonment. The legal framework provides a nuanced approach to the management of criminal sentences, focusing on progressive levels of freedom and potential rehabilitation.
Defamation (Wikipedia)
 Note: Se procura filme de 1946, dirigido por Alfred Hitchcock, see Notorious (filme de 1946).

Difamação constitui um dos crimes contra honra, com a sua previsão no art. 139 do Código Penal, consistindo em imputação de fatos ofensivos à vítima, desse modo, o bem jurídico protegido é a honra objetiva, em outras palavras, o foro externo do indivíduo e sua imagem para com a sociedade, por consequência, a veracidade do fato é pormenorizado, assim, o que, de fato, importa para o delito da difamação é a imputação do ocorrido à pessoa, independentemente se tal fato é verídico ou não. Nesse sentido, estatui-se em um grau menor que a slander.

Crime of
Difamação
in Brazilian Penal Code
Article 139
Title Dos crimes contra a pessoa
Chapter Dos crimes contra a honra
Too bad Detention, de 3 meses a um ano, e multa
Action Privada
Competence Single judge
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa."''
  Exceção da verdade        Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

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