Slanderous denunciation

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A acusação falsa é uma infração criminal ao abrigo da law[2] brasileira, especificamente o Artigo 339 do Código Penal. Envolve iniciar intencionalmente e de forma maliciosa uma investigação criminal ou processo jurídico contra uma pessoa inocente. O crime ocorre quando alguém cria deliberadamente um procedimento legal infundado, sabendo que o acusado é inocente. As penas variam de 2-8 anos de prisão e podem ser modificadas com base em circunstâncias como anonimato ou a gravidade do crime alegado. O delito visa proteger indivíduos de perseguição maliciosa e prevenir o abuso do system[3] of justice[1] criminal. Requer mais do que simplesmente denunciar um crime; exige perseguir ativamente uma ação legal contra alguém falsamente. Este crime compromete a integridade dos processos legais, prejudica a reputação das vítimas e desperdiça recursos estatais ao desviar a atenção de casos legítimos.

Terms definitions
1. justice. Justice is a complex philosophical and social concept that has been examined through various lenses in different historical periods. Ancient Greek philosophers such as Socrates and Aristotle explored its subjective and corrective dimensions, while medieval thinkers such as Thomas Aquinas connected justice to divine will. Modern theorists such as Rawls, Sen and Dworkin offer diverse perspectives on fairness, equality and social organisation. Key approaches include utilitarian views that emphasise collective happiness, libertarian perspectives that prioritise individual rights and capability-based frameworks that focus on human potential. Academics debate the fundamental principles of justice, examining the distribution of resources, opportunities and social goods. Symbolically represented by scales, a sword and blindfolded figures, justice embodies impartiality, balance and rational decision-making. Contemporary discourse continues to explore how justice can be achieved through legal, economic and philosophical mechanisms, recognising its dynamic and multifaceted nature.
2. law. The law has evolved through complex historical stages, from ancient Egyptian and Sumerian codes to sophisticated Roman legal systems. Ancient civilisations developed organised legal structures, with significant innovations emerging in Greece and Rome. Roman law, strongly influenced by Greek philosophy, was systematically codified and subsequently rediscovered in the 11th century, forming the basis for continental European legal systems. During the Middle Ages, custom and case law replaced rigid Roman codes, with the English royal courts developing common law precedents. Modern legal systems emerged with influential codifications such as the Napoleonic and German civil codes, demonstrating increasing standardisation. Throughout history, law has been closely connected to the development of civilisation, continually adapting to changing social contexts and reflecting national identities through philosophical, cultural and professional influences.

O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 of Brazilian Penal Code.

Crime of
denunciação caluniosa
in Brazilian Penal Code
Article 339
Title Dos crimes contra a Administração Pública
Chapter Dos crimes praticados contra a Administração da Justiça
Too bad Reclusion, 2 a 8 anos, e multa
Action Unconditional public
Competence Single judge

Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Public Prosecutor's Office, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.

Essas mentiras, acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o delito do artigo 340 do Código Penal Brasileiro, (Comunicação falsa de crime ou contravenção).

ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

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